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Quantos dias o pai pode atrasar a pensão alimentícia sem que haja cobrança judicial? O atraso nas parcelas devidas a dependentes pensionistas tem uma série de consequências negativas e pode até mesmo levar à prisão.
Não por acaso, este é o único tipo de dívida que tem como reflexo a restrição de liberdade, além da cobrança pecuniária das parcelas em atraso e não pagas. Portanto, quitar a pensão em dia é crucial.
Saiba, no Guia do Ex-Negativado, qual é o tempo máximo pelo qual é possível atrasar as parcelas de pensão de alimentos sem que isso cause consequências judiciais. Também, veja como agir em caso de atraso.
Por quantos dias o pai pode atrasar a pensão alimentícia?
Por nem um dia. A lei não prevê uma flexibilidade nas datas de pagamento.
Portanto, a quitação da parcela de pensão deve ocorrer sempre no mesmo dia, todos os meses, conforme limite estabelecido por lei.
Desse modo, é possível ingressar com uma ação de cobrança de alimentos a partir de 1 dia de atraso. Todavia, por bom senso é interessante aguardar um prazo um pouco maior, como de 30 dias.
Pensão informal x Pensão judicial
Antes de vermos como fazer a cobrança judicial após o pai atrasar a pensão por alguns dias, é importante fazer uma diferenciação entre os formatos de pensões.
É comum que os pais de crianças e adolescentes estabeleçam entre si um valor mensal para uma pensão. Neste caso, trata-se de um acordo informal e que não permite cobrança na Justiça em caso de atraso.
Isto é, somente e pensão alimentícia estabelecida em Juízo em ação de alimentos é que permite cobrança judicial em caso de atraso. A informal, decorrente de pacto entre as partes, não pode ser cobrada na Justiça.
Portanto, caso o atraso se refira à pensão informalmente estabelecida, a solução é mover uma ação de alimentos.
Desse modo, um Juiz analisará o caso e estabelecerá um valor a ser pago em favor dos dependentes financeiros mensalmente. Então, caso haja atraso dele, aí sim é possível fazer a cobrança judicial.
Pai que atrasar a pensão por dias pode sofrer penhora de bens e prisão; veja como funciona a cobrança na Justiça
Quando houver atraso no pagamento da pensão, é necessário que se busque um advogado para que ele ajuíze uma ação de cobrança.
Ela pode se dar em dois formatos:
- Execução de alimentos pelo rito da penhora: neste caso, o pagador é intimado para que pague o valor em atraso em até 3 dias. Caso não respeite esse prazo, há a determinação de penhora de bens (valor em conta, automóvel, imóvel, etc.) para que ocorra a quitação da dívida;
- Execução de alimentos pelo rito da prisão: nesta outra hipótese, o juiz determina o pagamento das parcelas em atraso em até 3 dias. O desrespeito à ordem leva à prisão do devedor por 1 a 3 meses ou até que pague a dívida. Nesta hipótese, todavia, somente é possível reaver as 3 últimas parcelas em atraso.
Leia: Saiba como consultar processo de pensão alimentícia pelo CPF e se atualizar sobre decisões
Para evitar o atraso da pensão e, também, para que os pensionistas façam bom uso dos valores, o controle financeiro é imprescindível.
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