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Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar multa rescisória? A adesão à modalidade impede o saque-rescisão tanto na dispensa sem justa causa quanto no acordo de dispensa. Mas como fica a questão das multas rescisórias?
Essas são questões que devem ser analisadas, preferencialmente, antes da inscrição no saque-aniversário. Afinal, elas impactam nas possibilidades de acesso ao Fundo de Garantia em momentos que envolvem emergências financeiras. Confira, no Guia do Ex-Negativado, como funciona.
Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória?
Sim, pode. A adesão ao saque-aniversário realmente impede o trabalhador de realizar o saque-rescisão. Contudo, esse impedimento somente se refere ao saldo existente na conta de FGTS no momento da dispensa sem justa causa ou do acordo rescisório.
Ou seja, o trabalhador pode, sim, receber a multa que será paga pelo empregador. Ela pode ser de 40% ou 20%, porcentagens que são pagas sobre o valor da soma de todos os depósitos de FGTS feitos ao longo do contrato.
Quem aderiu ao saque-aniversário, então, pode sacar a multa rescisória de 20% caso faça acordo de dispensa ou 40% se a rescisão ocorrer por dispensa sem justa causa.
Leia também: Passo a passo para sacar multa rescisória do FGTS com ajuda do aplicativo.
O que acontece com o restante do saldo da conta de Fundo de Garantia?
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória, mas o saldo existente na conta do FGTS no momento da rescisão fica retido.
A conta passa a ser inativa. Cabe ressaltar, contudo, que o saldo nela existente continua pertencendo ao trabalhador. Todavia, somente poderá ser resgatado quando o detentor se enquadrar em alguma das outras modalidades de saque do Fundo de Garantia.
Quem aderiu ao saque-aniversário pode retornar à modalidade de saque-rescisão?
Sim. Porém, conforme as regras do saque-aniversário, somente é possível desistir da adesão a partir do primeiro dia do 25° mês após a inscrição. Por exemplo, quem aderiu à modalidade em janeiro de 2021 somente poderá desistir dela a partir do dia 1° de fevereiro de 2023.
Até lá, caso o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário sofra rescisão, somente poderá sacar a multa rescisória. O saldo retido, por sua vez, pode ser resgatado em situações como:
- Novas rodadas do saque-aniversário;
- Para tratamento de doença grave;
- Compra de órteses e próteses;
- Ao se aposentar;
- Para aquisição de imóvel residencial.
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