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Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? A busca por informações sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente para aqueles que nunca trabalharam, é uma indagação comum de pessoas que iniciam essa fase importante da vida.
Este texto, portanto, visa esclarecer os requisitos e procedimentos associados a esse benefício previdenciário. E, claro, responder à pergunta se quem nunca trabalhou tem direito ou não ao auxílio maternidade.
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O Auxílio Maternidade: quem pode receber o benefício? Quem nunca trabalhou tem direito?
O auxílio maternidade, oferecido pelo INSS, é destinado a gestantes e adotantes, apresentando regras específicas para garantir seu pagamento.
A condição fundamental para elegibilidade gira em torno do tempo de contribuição, um aspecto que merece uma análise minuciosa.
Em primeiro lugar, é importante entender que o benefício previdenciário está direcionado aos segurados do INSS.
Portanto, para se qualificar como segurado, seja trabalhador ou não, é necessário efetuar contribuições mensais para a Previdência Social.
Portanto, a resposta à pergunta inicial é afirmativa: quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade, desde que tenha contribuído, individualmente ou de forma facultativa para o INSS, por no mínimo 10 meses antes de solicitar o benefício.
Essa carência de tempo, especificamente 10 contribuições mensais, é um requisito essencial para a requisição do auxílio.
Vale destacar uma exceção na exigência de carência para salário-maternidade, aplicável a trabalhadores domésticos, avulsos e urbanos.
Nesses casos, basta ter vínculo de emprego e ser contribuinte do INSS, independentemente do tempo de contribuição.
Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade como segurada facultativa
Se você nunca trabalhou ou está desempregada, pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa.
Isso vale para qualquer pessoa com 16 anos ou mais, desde que não esteja trabalhando e recebendo salário.
Ao escolher essa opção, você garante seus benefícios previdenciários, e o tempo que contribuir será contado para sua aposentadoria.
No entanto, é importante lembrar que, ao escolher ser segurada facultativa, não é possível pagar contribuições referentes a períodos anteriores à data em que você se inscreveu.
Ou seja, essa modalidade de contribuição começa a valer a partir do momento em que você decide participar.
Valor da contribuição ao INSS:
Há 3 categorias para contribuição mensal ao INSS. Abaixo, portanto, os valores na perspectiva de cada uma, a partir do salário atual, que é de R$ 1412.
Lembrando que a primeira a ser apresentada, se enquadra no contexto de quem é de baixa renda e, por sua vez, tem sua inscrição atualizada no CadÚnico.
Veja, agora, quanto poderia pagar se começasse hoje:
- 5% – paga R$ 70,60;
- 11% – paga R$ 155,32;
- 20% – paga R$ 282,40.
Quem paga a porcentagem mais alta, pode receber valores mais altos no salário maternidade.
Desempregados e o Direito ao Salário-Maternidade
Como vimos, da mesma forma que quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio maternidade, a situação de desemprego não exclui a possibilidade de recebê-lo.
Mulheres desempregadas podem ser beneficiárias do salário maternidade se continuarem contribuindo com o INSS, mesmo estando sem emprego, ou se estiverem no chamado “período de graça” da Previdência Social.
O “período de graça” refere-se a um intervalo de tempo, após a suspensão das contribuições, durante o qual o cidadão mantém acesso aos benefícios do INSS.
Esse período é de 12 meses para quem contribuiu por até 10 anos e de 24 meses para aqueles que contribuíram por mais tempo.
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Regras Gerais para Receber o Auxílio Maternidade
- Ser segurada do INSS (inclusive no “período de graça”).
- Cumprir a carência para a solicitação do benefício.
- Estar gestante ou adotante.
Para requerer o auxílio maternidade, quem nunca trabalhou e tem direito pode utilizar o aplicativo Meu INSS.
O procedimento envolve acessar a opção de benefícios e preencher os dados necessários.
O benefício é equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.412.
Quantidade de Parcelas no Salário-Maternidade
- Quem dá entrada no auxílio maternidade tem direito a receber entre 4 e 6 parcelas do benefício.
- Desempregadas, MEI, seguradas especiais, facultativas e trabalhadoras, normalmente, garantem 4 pagamentos.
- Em casos de mulheres empregadas cujos empregadores são inscritos no Empresa Cidadã, o benefício é estendido para 6 parcelas.
Verificação da Aprovação do Salário Maternidade
Para saber se o salário-maternidade foi aprovado, o beneficiário pode utilizar o mesmo canal utilizado para dar entrada no auxílio-maternidade pela internet, o Meu INSS.
Após acessar e fazer login, basta clicar em “Consultar pedidos”, localizar a solicitação de salário-maternidade e, em seguida, clicar em “Detalhar”.
Alternativamente, é possível acompanhar a análise e concessão do benefício pela Central 135, disponível para atendimento telefônico gratuito.
Estas são ferramentas práticas e acessíveis para manter os beneficiários informados sobre o status de seus direitos previdenciários.