Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Regras para adotantes e gestantes

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? O benefício do INSS que se volta às gestantes e adotantes possui regras bem específicas para que haja o seu pagamento. A principal delas se refere ao tempo de contribuição.

Portanto, é necessário analisá-las para saber quem pode ter direito a recebê-lo após a adoção ou o nascimento de uma criança. O Guia do Ex-Negativado reuniu estas normas e as analisa com você. Assim, continue lendo para saber como funciona o benefício.

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?

Sim, pode ter, desde que tenha contribuído com a Previdência Social de modo individual ou facultativo por pelo menos 10 meses antes da solicitação do benefício.

Afinal, os benefícios previdenciários se voltam aos segurados do INSS. Para ter a condição de segurado, por sua vez, o cidadão – que trabalha ou não – deve fazer recolhimentos em favor da Previdência Social, mensalmente.

Portanto, quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade desde que contribua com o INSS. O tempo de carência para receber o benefício é de 10 meses. Em outras palavras, somente é possível solicitá-lo após 10 contribuições mensais.

A exceção da carência no que diz respeito ao salário-maternidade se refere aos trabalhadores domésticos, avulsos e urbanos. Neste caso, basta ter vínculo de emprego e ser contribuinte do INSS, independentemente do tempo.

Desempregado tem direito ao salário-maternidade?

Assim como quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio maternidade, quem está sem emprego também pode recebê-lo. Este é o caso das mulheres que:

  • Continuaram contribuindo com o INSS, ainda que desempregadas;
  • Estão no “período de graça” da Previdência Social.

O “período de graça” nada mais é do que um tempo, após a suspensão das contribuições, nas quais o cidadão continua tendo acesso aos benefícios do INSS. Ele é de 12 meses para quem contribuiu com a Previdência por até 10 anos e de 24 meses para quem contribuiu por tempo superior.

Veja quem pode receber o auxílio maternidade

De modo geral, são regras para receber o auxílio maternidade:

  • Condição de segurada do INSS (inclusive no “período de graça”);
  • Superação da carência para solicitação do benefício;
  • Ser gestante ou adotante.

Quem nunca trabalhou e tem direito ao auxílio maternidade pode requerê-lo diretamente no aplicativo Meu INSS. Ali, basta clicar na opção de benefícios e preencher os dados.

No caso de desempregadas e contribuintes individuais ou facultativas, o benefício é de um salário mínimo, atualmente R$ 1.302. Por outro lado, quem tem vínculo de emprego recebe o mesmo valor do salário mensal.

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