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Posso vender minhas férias? Como posso vender? Entenda o pagamento, valor e período

23/03/2023

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Posso vender minhas férias? Tire suas dúvidas sobre a venda do período de descanso anual aqui e veja qual é o valor do abono!

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Posso vender minhas férias? Muitos trabalhadores que precisam de dinheiro extra optam pela venda de férias e, assim, abrem mão de parte do período de descanso. Mas isso é possível? O que diz a lei? Como fazer essa venda?

Todas essas são perguntas de grande relevância. Por isso, o Guia do Ex-Negativado reuniu as respostas para elas. Para conferi-las, continue lendo e veja como funciona a venda do período de descanso anual.

Posso vender minhas férias?

Sim, pode. Essa venda é prevista na lei como “abono de férias”. Com ela, o trabalhador abre mão de parte do período de repouso anual em troca de um valor adicional.

Afinal, as férias são naturalmente remuneradas. Neste caso, então, o trabalhador recebe o valor total das férias às quais teria direito e um bônus referente ao abono. Desse modo, garante o acesso a um dinheiro extra.

Contudo, ainda que a lei permita ao trabalhador vender suas férias, esse não é um direito ilimitado. Existem limitações em relação ao período de vendas e à forma de solicitação. Saiba mais.

Quem pode solicitar o abono de férias?

O direito de vender as férias cabe somente ao trabalhador. Ou seja, o empregador não pode impor essa venda ou solicitá-la. Desse modo, apenas o empregado pode realizá-la de acordo com sua livre vontade.

Quanto das minhas férias posso vender?

Segundo a lei, os trabalhadores podem negociar até 1/3 do período de descanso anual. Portanto, quem tem direito a 30 dias de férias poderá abrir mão, em troca de uma remuneração adicional, de até 10 dias delas.

Como é o pagamento do abono de férias?

De acordo com a lei, as férias do trabalhador garantem remuneração. Ela corresponde ao salário do período de descanso e, também, a um adicional de 1/3 sobre o valor.

Portanto, quem tem 30 dias de férias recebe um salário integral + a remuneração de 10 dias. Em outras palavras, 133% de um salário mensal. Esse é o pagamento que já se garante ao trabalhador.

Por outro lado, quem vender suas férias recebe esse valor (133% de um salário) e um pagamento adicional que corresponde ao número de dias de descanso dos quais o trabalhador abriu mão.

Caso o trabalhador venda 10 dias de férias, por exemplo, recebera 133% de um salário (correspondente às férias) + 1/3 de remuneração mensal para fins de abono.

Ainda tem dúvidas sobre a venda de férias ou sobre outros benefícios trabalhistas? Então acesse o App do Guia! Nele você encontra tudo sobre direitos sociais e trabalhistas e, também, dicas financeiras para sair das dívidas. Confira agora mesmo!

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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