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Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego? Esta é uma dúvida que geralmente surge quando alguém cogita deixar seu atual emprego, independentemente do motivo.
O seguro, afinal, garante ao trabalhador o recebimento de 3 a 5 parcelas mensais, sendo de grande valia. Por outro lado, ele possui algumas regras bastante específicas.
Descubra, no Guia do Ex-Negativado, quais são as verbas rescisórias no pedido de demissão. Também, confira se o seguro-desemprego está entre elas e quais são as regras para recebê-lo.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não, não tem. O seguro se volta exclusivamente para quem perde o emprego e a renda mensal involuntariamente. Ou seja, requer que a rescisão ocorra por dispensa sem justa causa.
Portanto, o seguro não é pago para quem pede demissão e para quem faz acordo de dispensa.
Quais são os direitos do trabalhador no pedido de demissão?
Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego, mas tem direito a outras verbas importantes. Veja quais são elas:
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.
Já o aviso prévio pode existir, mas ele é de direito do empregador, e não do trabalhador que pediu demissão. Portanto, neste caso não existe o aviso indenizado.
Aviso prévio indenizado ou trabalhado? Existe opção melhor para o trabalhador? Entenda
Além disso, o trabalhador que pede demissão não tem direito ao saque do Fundo de Garantia. Porém, não perde o valor, que fica retido em uma conta inativa de FGTS até que haja uma situação que permita o saque.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego, pois apenas quem sofre dispensa sem justa causa pode recebê-lo. Além desta exigência, também são regras para ter acesso ao benefício:
- Não ter outro emprego ativo;
- Não ser sócio de empresa com lucro;
- Tempo mínimo de trabalho.
O tempo mínimo de trabalho para que o empregado tenha direito ao seguro-desemprego varia de acordo com a existência anterior de outros recebimentos do benefício. Veja como funciona:
- 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- 3° pedido: trabalho nos últimos 6 meses.
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