Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego? Quais são os direitos? Entenda

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego? Esta é uma dúvida que geralmente surge quando alguém cogita deixar seu atual emprego, independentemente do motivo.

O seguro, afinal, garante ao trabalhador o recebimento de 3 a 5 parcelas mensais, sendo de grande valia. Por outro lado, ele possui algumas regras bastante específicas.

Descubra, no Guia do Ex-Negativado, quais são as verbas rescisórias no pedido de demissão. Também, confira se o seguro-desemprego está entre elas e quais são as regras para recebê-lo.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não, não tem. O seguro se volta exclusivamente para quem perde o emprego e a renda mensal involuntariamente. Ou seja, requer que a rescisão ocorra por dispensa sem justa causa.

Portanto, o seguro não é pago para quem pede demissão e para quem faz acordo de dispensa.

Quais são os direitos do trabalhador no pedido de demissão?

Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego, mas tem direito a outras verbas importantes. Veja quais são elas:

  • Saldo de salário;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.

Já o aviso prévio pode existir, mas ele é de direito do empregador, e não do trabalhador que pediu demissão. Portanto, neste caso não existe o aviso indenizado.

Aviso prévio indenizado ou trabalhado? Existe opção melhor para o trabalhador? Entenda

Além disso, o trabalhador que pede demissão não tem direito ao saque do Fundo de Garantia. Porém, não perde o valor, que fica retido em uma conta inativa de FGTS até que haja uma situação que permita o saque.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego, pois apenas quem sofre dispensa sem justa causa pode recebê-lo. Além desta exigência, também são regras para ter acesso ao benefício:

  • Não ter outro emprego ativo;
  • Não ser sócio de empresa com lucro;
  • Tempo mínimo de trabalho.

O tempo mínimo de trabalho para que o empregado tenha direito ao seguro-desemprego varia de acordo com a existência anterior de outros recebimentos do benefício. Veja como funciona:

  • 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • 3° pedido: trabalho nos últimos 6 meses.

Acompanhe tudo sobre seus direitos

Para ficar sempre por dentro dos seus direitos trabalhistas, de consumidor ou de empreendedor, conte com o App do Guia! Nele você encontra tudo isso, além de dicas para poupar e investir seu dinheiro. Conheça agora mesmo!

Deixe um comentário