Quem sacou o saque aniversário pode sacar o FGTS? Acabe com suas incertezas

Quem sacou o saque aniversário pode sacar o FGTS em outras modalidades? Quais são as restrições que resultam da adesão do saque anual do Fundo de Garantia? Estas são perguntas extremamente relevantes para os trabalhadores, especialmente em situações como a rescisão do contrato de trabalho.

Com vistas nisso, o Guia do Ex-Negativado reuniu as respostas para estas questões. Continue a sua leitura e confira-as para ficar por dentro das regras que atuam sobre o FGTS.

Quem sacou o saque aniversário pode sacar o FGTS de outras modalidades?

Sim, mas depende de quais são essas modalidades. Afinal, existem diversas situações que permitem ao trabalhador realizar o saque do Fundo de Garantia. Algumas delas ficam restritas pela adesão ao saque-aniversário, enquanto outras não.

Quem sacou o saque aniversário não pode sacar o FGTS rescisório, por exemplo. A modalidade anual é incompatível com o saque-rescisão, de modo que ao sofrer dispensa sem justa causa ou fazer acordo de dispensa, o trabalhador não pode resgatar o saldo do Fundo de Garantia.

Por outro lado, o saque de aniversário não impede outros tipos de saques do Fundo de Garantia. O trabalhador ainda tem acesso às seguintes situações de resgate do saldo da conta:

  • Aposentadoria;
  • Ao completar 70 anos de idade;
  • Em casos de doenças graves;
  • Na compra de imóvel residencial;
  • Desemprego ininterrupto de 3 anos, etc.

Fiz a inscrição no saque de aniversário, mas não resgatei o valor; posso fazer o saque do Fundo na rescisão?

Não. A simples adesão à modalidade do saque-aniversário impede que o trabalhador saque os valores presentes na conta de FGTS em eventual rescisão de contrato de trabalho.

Em outras palavras, mesmo quem se inscrever e optou por manter o dinheiro na conta do Fundo de Garantia ou ainda não chegou no mês de seu aniversário, quando acontece a liberação, não pode fazer o saque-rescisão.

Como fica o FGTS na rescisão para quem sacou o saque aniversário?

Quem se inscreveu na modalidade de aniversário não pode sacar o  saldo da conta de FGTS em caso de rescisão. Contudo, tem o direito de resgatar a multa rescisória paga pelo empregador. Ela é de 40% na dispensa sem justa causa e de 20% no acordo.

O restante do saldo do Fundo de Garantia, desse modo, permanece na conta própria, que se torna inativa.

Todavia, o trabalhador não perde o direito aos valores, de forma que pode resgatá-los no futuro, quando se enquadrar nas hipóteses de liberação do FGTS.

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