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Quem tem CNPJ pode receber seguro-desemprego? Muitos trabalhadores mantêm, à parte do emprego, sociedade em empresas ou empreendem na condição de MEI. Mas seria este um impeditivo para o recebimento do benefício?
Descubra a resposta aqui no Guia do Ex-Negativado e conheça, também, os requisitos para receber o auxílio de desemprego e o que impede o trabalhador de usufruí-lo.
Quem tem CNPJ pode receber seguro-desemprego?
Depende. Existem situações em que mesmo quem tiver sociedade em empresa fica impedido de receber o seguro-desemprego, enquanto em outros cenários esse impedimento não se aplica.
A princípio, a sociedade em empresa impediria o recebimento do seguro-desemprego porque ela representa uma fonte de renda. E uma das principais condições do seguro-desemprego é justamente a inexistência de renda.
Contudo, caso a empresa não apresente lucro (não gere pagamentos em favor do sócio), aí sim quem tem CNPJ pode receber seguro-desemprego. É isso o que entendeu, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao analisar um caso como este.
Quais são as outras regras do seguro-desemprego?
Para que quem tem CNPJ possa receber o seguro-desemprego, é necessário preencher, também, outros requisitos do benefício. Além da ausência de renda, há a forma de rescisão do contrato de trabalho, que deve ocorrer por dispensa sem justa causa.
Ainda, também existe uma regra referente ao tempo de serviço. Ela muda, todavia, de acordo com a existência de solicitações anteriores, do trabalhador, para receber o benefício. Veja:
- 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- 2° pedido: 09 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- 3° pedido e seguintes: 6 meses de trabalho no período imediatamente anterior à solicitação do benefício.
O que fazer em caso de negação do seguro-desemprego?
Se você tem um CNPJ sem lucro e preenche as demais normas para receber o seguro-desemprego, mas ele foi negado, saiba que é possível recorrer da decisão.
Neste caso, será necessário entrar com uma ação judicial perante a Vara Federal da sua região. Assim, será necessário comprovar que apesar da existência de CNPJ ou sociedade em empresa, isso não lhe gera lucros.
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