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Quem tem CNPJ recebe seguro-desemprego? Este benefício, que se volta aos desempregados, possui uma série de requisitos. Eles incluem tanto o formato de dispensa quanto a ausência de renda, dentre outras coisas.
Uma dúvida bastante comum se refere a quem possui sociedade em uma empresa ou cadastro como pessoa jurídica na condição de microempreendedor individual. Afinal, existe proibição de acesso ao pagamento nestes casos?
O Guia do Ex-Negativado responde para você! Entenda como funcionam os requisitos das parcelas para desempregados e quando existe impedimentos para acesso ao auxílio.
Quem tem CNPJ recebe seguro-desemprego?
Sim, pode receber. Mas para isso deverá preencher todos os requisitos do benefício de desemprego, inclusive em relação à ausência de renda.
Quando quem tem CNPJ recebe seguro-desemprego?
Quando mesmo apesar da existência de uma sociedade em empresa ou do registro enquanto MEI o cidadão não obtiver renda.
Afinal, a ausência de renda é um dos requisitos do seguro para desempregados.
Além disso, é claro, o trabalhador também deverá preencher as demais regras para receber o benefício. São elas:
- Perda do emprego por dispensa sem justa causa e;
- Cumprimento do tempo mínimo de trabalho antes da solicitação do benefício.
Veja: Preciso de quanto tempo de registro para receber seguro-desemprego? Entenda a regra
Quando quem é MEI ou sócio em empresa perde o direito ao seguro-desemprego?
A perda do benefício decorre do descumprimento das regras dele.
Por exemplo, não recebe o seguro desemprego quem tem CNPJ e obtém lucros em razão dele.
Da mesma forma, quem possuir outro vínculo de emprego ativo, não cumprir com o tempo mínimo de prestação de serviços antes da solicitação do seguro ou, ainda, que não tenha ficado em situação de desemprego por dispensa sem justa causa.
Meu seguro-desemprego foi negado, o que fazer?
Quem tem CNPJ recebe o seguro desemprego quando não obtém lucro em relação ao registro como pessoa jurídica.
Todavia, muitas vezes, mesmo nestas situações, há negação do pedido.
Nesta hipótese, é direito do trabalhador recorrer da decisão.
É possível apresentar o recurso de maneira online, por este link. Além disso, seu registro também pode ocorrer presencialmente, em uma Superintendência Regional do Trabalho.
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