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Quem tem direito ao auxílio-maternidade? O INSS estabelece uma série de regras para o pagamento do benefício, que pode beneficiar trabalhadoras e desempregadas.
Esse auxílio tem relação direta com a maternidade. Seu pagamento ocorre a partir do nascimento ou adoção de filho. Com isso, garante a subsistência familiar durante o período de adaptação.
Para saber mais sobre esse benefício do INSS, não deixe de continuar a sua leitura. O Guia do Ex-Negativado reuniu tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Todas as trabalhadoras que forem seguradas do INSS. Portanto, quem está empregada pode recebê-lo, assim como quem estiver sem emprego, mas mantiver a condição de segurada.
Segundo a lei, quem tiver até 10 anos de contribuições ao INSS permanece como segurado por 1 ano após suspender os recolhimentos.
Já para quem tiver mais de 10 anos de contribuições o tempo gratuito é de 24 meses. Ou seja, de 2 anos.
Desse modo, tanto quem tiver emprego ativo quanto quem não tiver, tem direito ao auxílio-maternidade diante do nascimento ou adoção de filho.
Homens podem receber o auxílio-maternidade?
Em algumas situações os homens também podem receber o benefício. Contudo, cabe ressaltar que apenas uma pessoa do casal (homoafetivo ou heteroafetivo) pode recebê-lo.
Portanto, na adoção solo o homem tem direito ao auxílio-maternidade. Igualmente, quando a adoção for feita por ele e por seu companheiro ou companheira.
Tenho direito ao auxílio-maternidade; como pedir?
Quem tem um emprego formal não precisa requerer o benefício. Afinal, cabe ao empregador informar a situação ao INSS.
Assim, o pagamento do salário continua normalmente, mesmo durante o afastamento pela licença maternidade, e depois a empresa é ressarcida pela Previdência.
Por outro lado, quem tem direito ao auxílio-maternidade, mas está sem emprego, deve requerer o benefício para a Previdência Social. Neste caso, o pedido ocorre pelo app ou site Meu INSS.
Qual é o valor do salário maternidade?
Quem estiver com emprego ativo receberá parcelas de salário-maternidade no mesmo valor do salário mensal. Por isso, não há mudança na remuneração.
Por outro lado, quem estiver no período de graça do INSS, sem emprego, tem direito ao salário-maternidade correspondente a um salário-mínimo (R$ 1.212).
O pagamento do benefício se mantém por 4 meses (120 dias). A única exceção é para quem estiver empregado em corporação aderente ao Empresa Cidadã. Nesse caso, o benefício é pago por 6 meses.