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O regime de bens no casamento é uma questão de grande importância. Por isso, quem está se preparando para casar ou promover a união estável deve ficar de olho nela e saber como cada modalidade afeta suas propriedades.
Ainda que a união não se dê com vistas em eventual separação, é necessário se antever ao que poderia acontecer com os bens de cada um em eventual divórcio ou viuvez.
O Guia do Ex-Negativado, para facilitar a sua vida, reuniu uma série de informações sobre as modalidades de regime de bens. Veja, então, como funciona em cada caso e saiba como ficam as propriedades dos cônjuges em cada uma delas.
Regime de bens no casamento: 4 coisas que você precisa saber
Existem alguns tipos de regimes de comunhão de bens no Brasil. Os principais correspondem à comunhão total, comunhão parcial e separação total. Cada um possui regras específicas.
Veja informações importantes sobre eles para decidir qual é o melhor para a sua futura união.
1 – Regime de separação total de bens é obrigatório para noivos com idade menor que 16 anos ou maior que 70 anos
Primeiramente, saiba que se um dos noivos tiver menos de 16 anos ou mais de 70 anos, não haverá possibilidade de escolha do regime de comunhão.
Neste caso a lei determina que o regime aplicável será o de separação total de bens. Portanto, os bens anteriores ao casamento, assim como os adquiridos ao longo dele, não entram na divisão.
No caso de morte de um dos cônjuges ou companheiros o outro se torna herdeiro. Ele terá direito ao mesmo quinhão de herança que os demais herdeiros.
2 – Herança não permite partilha na comunhão parcial
O casamento com regime de bens parcial determina que apenas os bens adquiridos após o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Contudo, existem bens que, mesmo que obtidos depois, também não se partilham.
Este é o caso tanto da herança quanto de doações, que não se comunicam entre o casal. Isto é, caso a esposa receba uma herança durante o casamento, esse bem pertence apenas a ela e não entrará na divisão em eventual divórcio.
3 – Bens adquiridos antes da união podem entrar na partilha
Caso o casal opte pelo casamento em regime de comunhão universal de bens, isso significa que tanto os bens adquiridos antes da união quanto os obtidos ao longo dela serão partilhados.
Por exemplo, considere que um dos cônjuges tenha um imóvel em seu nome antes de se casar. Ao optar pela comunhão universal, eventual divórcio dará direito ao outro de 50% do bem.
Outro detalhe importante desse regime de comunhão de bens no casamento é que em caso de viuvez o cônjuge sobrevivente não é herdeiro. Portanto, ele recebe 50% de tudo o que era do falecido, em meação. O restante cabe aos herdeiros, portanto.
4 – Regime de bens no casamento que devem ser registrados em cartório
A comunhão parcial de bens corresponde à modalidade padrão para casamentos e uniões estáveis. Portanto, se o casal optar por outra modalidade (separação total, comunhão universal, etc.), deverá registrá-la em cartório.
Para a união estável será necessária uma escritura pública. Já para o casamento o documento de registro do regime é o pacto antenupcial.