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O requerimento do INSS é o que dá origem ao pagamento de benefícios de diversas ordens. É a partir dele que o segurado da Previdência Social solicita a ela o recebimento de auxílio.
Ele é online e não requer que o segurado se desloque para fazê-lo. Igualmente, o acompanhamento dele se dá pelo portal do INSS, o que agiliza e facilita o atendimento.
Quer saber como anda o seu pedido? Então continue lendo e veja, no Guia do Ex-Negativado, como acompanhar a sua solicitação ao INSS de forma fácil e prática.
Como consultar o resultado do requerimento do INSS?
Acompanhar o seu pedido de benefício é bastante simples. O acompanhamento ocorre no mesmo aplicativo ou site do pedido, o Meu INSS.
Veja como é simples:
- Acesse o site ou o aplicativo para celular Meu INSS;
- Em seguida, faça login com o número do seu CPF e a senha de acesso;
- Logo após, na página inicial, clique em “Consultar Pedidos”;
- Assim, para ver como anda o seu requerimento do INSS, encontre o pedido específico e clique sobre ele;
- Por fim, para saber mais detalhes clique em “Detalhar”.
Caso a análise da solicitação já tenha terminado, na tela haverá a informação sobre a concessão ou não do pedido.
Ainda, é possível que o seu pedido ainda esteja em análise. Por isso, tenha paciência e repita a consulta em alguns dias.
Aliás, saiba que caso o seu requerimento do INSS tenha aprovação, você recebe em casa a carta de concessão da Previdência Social.
Qual é o prazo de análise dos pedidos do INSS?
Todos os requerimentos feitos à Previdência, independentemente da natureza, possuem prazos. Portanto, o INSS deve analisar os pedidos dentro desses limites temporais.
Confira como funcionam os prazos após o requerimento do INSS:
- 45 dias: auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- 60 dias: pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio reclusão;
- 90 dias: aposentadorias e BCP (benefício de prestação continuada).
Caso o requerimento do INSS não tenha a análise concluída dentro do prazo é possível ajuizar uma ação requerendo a conclusão dela.
Além disso, saiba que os pedidos que demandam perícia – como é o caso do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – somente começam a contar o prazo após a realização da perícia.
Benefício é pago desde a data do requerimento do INSS?
Sim! A DER ou data de entrada do requerimento determinam a partir de qual data o benefício será pago, caso aceito pela Previdência Social.
Desse modo, independentemente do cumprimento do prazo pelo INSS, a aprovação do benefício permite seu pagamento retroativo, a partir do requerimento.