Revisão da vida toda: quem tem direito? Outros além dos aposentados podem pedir; entenda

Quem tem direito à revisão da vida toda? Na última quinta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal publicou a decisão sobre o julgamento do tema. Ela impacta os aposentados do INSS, que podem solicitar o recálculo de seus benefícios. Contudo, ela não se aplica a todos que recebem aposentadoria.

Isso acontece porque a revisão, reconhecida pelo STF, torna-se possível justamente em razão do período de contribuições ao INSS. Ainda, tem limitações referentes à data de obtenção da aposentadoria pelo segurado.

Veja hoje, no Guia do Ex-Negativado, quem tem direito à revisão da aposentadoria do INSS. Igualmente, confira como funciona o procedimento para rever os valores do benefício.

Revisão da vida toda: Quem tem direito, afinal?

Conforme a decisão do STF, que ocorreu ainda em dezembro de 2022, mas somente foi publicada agora, de modo que se tornou aplicável a partir deste momento.

De acordo com a Corte, podem requerer a revisão do valor da aposentadoria:

  • Quem contribuía com a Previdência Social antes de julho de 1994;
  • Pessoas que se aposentaram e receberam o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos 10 anos.

Portanto, somente quem se enquadra nos dois requisitos tem direito à revisão da vida toda. Além disso, para que ela seja aprovada, deverá demonstrar que os recolhimentos anteriores a julho de 1994 eram mais altos do que os feitos após esse marco temporal.

O que é a revisão da vida toda?

O tema que passou pela análise e pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal no final de 2022 se refere às contribuições do INSS que eram contabilizadas para determinar o valor do benefício dos segurados.

Em razão de uma mudança legal de 1999, as contribuições anteriores a 1994 não eram consideradas no cálculo. Contudo, muitos trabalhadores receberam seus maiores salários (e, portanto, fizeram as contribuições mais altas ao INSS) no período anterior a 1994.

Assim, o que aconteceu foi o reconhecimento, pelo STF, do direito de que os beneficiários utilizassem as contribuições de antes de 1994 para o cálculo de determinação do benefício.

Apenas aposentados têm direito à revisão da vida toda?

Não. Os demais beneficiários do INSS, desde que preencham os requisitos referentes à data de início do benefício e valores de contribuição, poderão requerê-la também.

Precisa pedir a revisão da vida toda?

Sim, pois ela não é automática. Portanto, quem tem direito à revisão da vida toda precisa ajuizar um pedido, perante a Justiça, neste sentido. Junto a ela deve apresentar os extratos de contribuição e o cálculo atualizado do correto valor do benefício.

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