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A divergência no seguro-desemprego em relação aos dados presentes na guia de solicitação e às informações reais pode impedir o acesso do trabalhador ao benefício. Por isso, é importante corrigi-la o quanto antes para solicitar o auxílio após a dispensa sem justa causa.
Para ajudar você, o Guia do Ex-Negativado trouxe todas as informações das quais você precisa para solucionar esta situação. Continue lendo e veja como garantir o acesso ao seguro-desemprego.
O que é divergência no seguro-desemprego?
Ela nada mais é do que a incompatibilidade entre informações presentes em diferentes sistemas oficiais. Por exemplo, erro de endereço, CPF ou do nome da mãe do trabalhador nas guias de solicitação do benefício.
Também, pode se revelar pela divergência das informações presentes nos bancos de dados da Receita Federal e do Ministério da Economia. Portanto, neste caso existe uma pluralidade de dados que não são compatíveis entre si.
Como corrigir divergência dos dados no seguro-desemprego?
A existência de algum tipo de divergência de informações pode impedir o trabalhador de obter o benefício de desemprego. Por isso, é importante buscar a correção dela o mais rápido possível. Veja como fazer.
Pela internet
Caso não se trate de erros nas guias do seguro-desemprego, mas de divergência apontada pelo sistema na hora de encaminhar as informações, é possível que o problema esteja no CPF.
Neste caso, o trabalhador pode acessar o site da Receita Federal. Depois, deve clicar em “Meu CPF” > “Atualizar CPF” e, então, preencher o formulário em tela e enviá-lo. Assim, deve aguardar resposta da RF sobre a regularização ou próximos passos.
Por outro lado, caso se tratem de outros erros ou de divergências no formulário, o trabalhador pode contatar a Superintendência do Trabalho do seu estado. O e-mail é [email protected]. Basta trocar o “xx” pela sigla do seu estado. Por exemplo, caso Mato Grosso, por MT.
Por telefone
Outra maneira de buscar solução para a divergência no seguro-desemprego é pelo atendimento telefônico. Neste caso, ligue para o 158, que corresponde ao telefone da central “Alô Trabalho”.
Presencialmente
Por fim, outra maneira de solucionar a divergência no seguro-desemprego é pelo atendimento presencial nas unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou na Superintendência Regional do Trabalho do seu estado.
Agora, se o objetivo é saber mais sobre as regras do seguro-desemprego e como solicitá-lo online, sem sair de casa, acesse o App do Guia. Ali você encontra dicas completas, inclusive para encontrar novas oportunidades de emprego e de renda. Confira!