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Sair mais cedo do trabalho pode dar justa causa? Terminar o expediente de maneira antecipada pode ser necessário em alguns momentos, como em compromissos médicos, estudantis ou pessoais.
Por isso, é natural que trabalhadores e patrões acordem, em situações específicas, o término precoce da jornada. Por outro lado, quando não há esse acordo e o trabalhador sai antes por conta própria, isso pode lhe causar uma série de prejuízos.
Saiba quais são eles e quais são as penalidades aplicáveis nestas situações. Confira no Guia do Ex-Negativado o que diz a lei sobre o assunto e os cuidados necessários em tais situações.
Sair mais cedo do trabalho pode dar justa causa?
Sim, pode. Afinal, quando o trabalhador não cumpre seu horário de trabalho ele gera prejuízos ao empregador.
Também, porque seu salário abarca um número específico de horas, que requerem cumprimento.
Todavia, não é uma única saída antecipada que poderá gerar a rescisão contratual por justa causa. Ou seja, um só episódio como esse não é o suficiente para a aplicação desta penalidade.
Afinal, a dispensa por justa causa é a pena mais grave que é passível de aplicação na relação de trabalho.
Ela requer a ausência de condições de manutenção da relação contratual. Por exemplo, em caso de quebra de confiança.
Portanto, é comum que haja a progressividade da pena. Ou seja, primeiramente a aplicação de penas mais leves e, depois, das mais graves.
Como funciona a progressividade da pena para aplicação da justa causa?
Como dito, sair mais cedo do trabalho pode dar justa causa, mas somente após alguns episódios que constituam não cumprimento de regras do trabalhador e que tenham sido punidos com penas mais leves.
Por exemplo, após uma saída antecipada o trabalhador pode ser alvo de uma advertência verbal.
Caso o comportamento se repita, ele pode receber, então, uma advertência formal (escrita).
Em caso de repetição da falta em relação às regras do trabalho, o empregado pode receber uma suspensão. Apenas depois há justa causa por sair mais cedo do trabalho.
Isso acontece porque um só episódio como esse não é suficiente para que a relação de emprego se torne insustentável.
Além disso, também há o fator disciplinar, em que as punições mais leves servem para alertar e educar o trabalhador.
Cuidados ao sair mais cedo do trabalho
Essas punições, como é o caso da justa causa para quem sair mais cedo do trabalho, somente são aplicáveis quando o trabalhador encerra o expediente de maneira antecipada sem anuência do empregador.
Desse modo, sempre que houver acordo entre as partes, com o conhecimento e anuência do empregador para o encerramento precoce da jornada, o trabalhador não pode ser punido.
Por isso, é importante sempre tomar o contato de combinar atos como esses de maneira mais formal, passível de registro. Por exemplo, por troca de e-mails ou mensagens de aplicativos.
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