Salário-família: Confira manual completo da parcela em 2022

O salário-família é uma parcela de pagamento mensal que pode complementar a renda do trabalhador. Apesar de existir há quase um século, muitos ainda desconhecem esse benefício. Por isso hoje, 01 de setembro, o Guia do Ex-Negativado preparou um manual sobre ele para você.

O que é salário-família?

Esse é um benefício pago aos trabalhadores de baixa renda. Ele foi criado ainda em 1930 e funciona como um complemento da renda familiar. Quem faz o seu pagamento é o INSS.

Quem tem direito ao salário-família?

Têm direito ao benefício os trabalhadores de baixa renda que tenham filhos ou com idade de até 14 anos. A limitação etária não se aplica quando o filho possui incapacidade ou deficiência.

Enteados também podem gerar o pagamento do benefício. Para isso, contudo, eles devem tanto residir com o trabalhador quanto serem dependentes econômicos dele.

Podem receber o salário-família os empregados comuns (com registro em CTPS), domésticos, avulsos e também os jovens aprendizes.

Além disso, aposentados por idade ou invalidez que tenham filhos também podem recebê-lo, ainda que não haja vínculo de emprego.

Para fazer jus ao benefício o cidadão deve ter renda bruta mensal de até R$ 1.655,98. Aqui não se considera a remuneração familiar, mas apenas do indivíduo, em si.

Pai e mãe podem receber o benefício em relação ao mesmo filho?

Sim, podem! Mas isso somente se aplica caso ambos residam com o dependente. Ou seja, em caso de casais separados apenas fará jus ao bônus aquele que residir com o menor.

Qual é o valor do salário-família?

Salário-família
Salário-família: Confira manual completo da parcela em 2022 – Foto: Canva

O valor é de R$ 56,47 por filho que tenha até 14 anos ou, então, que tenha qualquer idade e que tenha deficiência ou incapacidade declarada.

Assim, basta multiplicar o número de filhos que se encaixam nessas especificações por 56,47. Confira:

  • 1 filho: R$ 56,47;
  • 2 filhos: R$ 112,94;
  • 3 filhos: R$ 169,41;
  • 4 filhos: R$ 225,88;
  • 5 filhos: R$ 282,35;
  • 6 filhos: R$ 338,82.

Para maior número de filhos que se enquadrem nas regras basta fazer a multiplicação.

Quando o benefício se encerra?

O pagamento do salário-família cessa assim que o filho completa 14 anos de idade. Ou, então, caso a renda do trabalhador ultrapasse o teto para recebimento do salário-família.

Outras possibilidades de encerramento do pagamento do salário-família condizem à morte do trabalhador ou dos dependentes. Por fim, ao descumprimento com os requisitos abaixo.

Requisitos para manutenção do salário-família

Além da faixa salarial do trabalhador e da faixa etária dos filhos, existem outros requisitos para que o cidadão possa continuar recebendo o benefício.

Carteira de vacinação

Primeiramente, saiba que quem tem filhos até 6 anos de idade precisa apresentar, anualmente no mês de novembro, a carteira de vacinação dos dependentes. Essa exigência apenas não se aplica aos trabalhadores domésticos que recebam salário-família.

Ou seja, manter as vacinas da criança em dia é essencial para que haja a manutenção do pagamento do benefício.

Declaração de frequência escolar

Já quem tem filhos entre 7 e 14 anos deve comprovar a frequência escolar deles. Ela deve ser feita 1 vez por semestre, nos meses de maio e novembro. Assim como no caso da carteira de vacinação, essa exigência não se aplica para trabalhadores domésticos.

Portanto, a matrícula e a frequência escolares são indispensáveis para a manutenção do pagamento do benefício.

Como solicitar o salário-família?

A solicitação do benefício ocorre diretamente com o empregador. Para isso, deve-se assinar um termo de responsabilidade que serve como pedido do adicional.

Ao assinar esse termo você se compromete a informar ao empregador qualquer situação que possa acarretar o fim do pagamento do benefício. Por exemplo, quando não mais residir com o menor de idade.

Confira documentos necessários para solicitar o benefício

Quem se encaixa nos requisitos e regras do salário-família deve apresentar, junto ao pedido de recebimento do benefício (devidamente assinado), os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do(s) filho(s);
  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Caderneta de vacinação dos filhos de até 6 anos de idade (não exigido para trabalhadores domésticos);
  • Comprovação de frequência escolar para filhos entre 7 a 14 anos (não exigido de trabalhadores domésticos).

Além disso, quando o salário-família for pago em decorrência de enteado será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do enteado;
  • Certidão de casamento ou comprovação de união estável entre trabalhador e genitor(a) do enteado;
  • Declaração de não emancipação;
  • Comprovação de dependência econômica do enteado em relação ao trabalhador.

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