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O salário-família é uma parcela de pagamento mensal que pode complementar a renda do trabalhador. Apesar de existir há quase um século, muitos ainda desconhecem esse benefício. Por isso hoje, 01 de setembro, o Guia do Ex-Negativado preparou um manual sobre ele para você.
O que é salário-família?
Esse é um benefício pago aos trabalhadores de baixa renda. Ele foi criado ainda em 1930 e funciona como um complemento da renda familiar. Quem faz o seu pagamento é o INSS.
Quem tem direito ao salário-família?
Têm direito ao benefício os trabalhadores de baixa renda que tenham filhos ou com idade de até 14 anos. A limitação etária não se aplica quando o filho possui incapacidade ou deficiência.
Enteados também podem gerar o pagamento do benefício. Para isso, contudo, eles devem tanto residir com o trabalhador quanto serem dependentes econômicos dele.
Podem receber o salário-família os empregados comuns (com registro em CTPS), domésticos, avulsos e também os jovens aprendizes.
Além disso, aposentados por idade ou invalidez que tenham filhos também podem recebê-lo, ainda que não haja vínculo de emprego.
Para fazer jus ao benefício o cidadão deve ter renda bruta mensal de até R$ 1.655,98. Aqui não se considera a remuneração familiar, mas apenas do indivíduo, em si.
Pai e mãe podem receber o benefício em relação ao mesmo filho?
Sim, podem! Mas isso somente se aplica caso ambos residam com o dependente. Ou seja, em caso de casais separados apenas fará jus ao bônus aquele que residir com o menor.
Qual é o valor do salário-família?
O valor é de R$ 56,47 por filho que tenha até 14 anos ou, então, que tenha qualquer idade e que tenha deficiência ou incapacidade declarada.
Assim, basta multiplicar o número de filhos que se encaixam nessas especificações por 56,47. Confira:
- 1 filho: R$ 56,47;
- 2 filhos: R$ 112,94;
- 3 filhos: R$ 169,41;
- 4 filhos: R$ 225,88;
- 5 filhos: R$ 282,35;
- 6 filhos: R$ 338,82.
Para maior número de filhos que se enquadrem nas regras basta fazer a multiplicação.
Quando o benefício se encerra?
O pagamento do salário-família cessa assim que o filho completa 14 anos de idade. Ou, então, caso a renda do trabalhador ultrapasse o teto para recebimento do salário-família.
Outras possibilidades de encerramento do pagamento do salário-família condizem à morte do trabalhador ou dos dependentes. Por fim, ao descumprimento com os requisitos abaixo.
Requisitos para manutenção do salário-família
Além da faixa salarial do trabalhador e da faixa etária dos filhos, existem outros requisitos para que o cidadão possa continuar recebendo o benefício.
Carteira de vacinação
Primeiramente, saiba que quem tem filhos até 6 anos de idade precisa apresentar, anualmente no mês de novembro, a carteira de vacinação dos dependentes. Essa exigência apenas não se aplica aos trabalhadores domésticos que recebam salário-família.
Ou seja, manter as vacinas da criança em dia é essencial para que haja a manutenção do pagamento do benefício.
Declaração de frequência escolar
Já quem tem filhos entre 7 e 14 anos deve comprovar a frequência escolar deles. Ela deve ser feita 1 vez por semestre, nos meses de maio e novembro. Assim como no caso da carteira de vacinação, essa exigência não se aplica para trabalhadores domésticos.
Portanto, a matrícula e a frequência escolares são indispensáveis para a manutenção do pagamento do benefício.
Como solicitar o salário-família?
A solicitação do benefício ocorre diretamente com o empregador. Para isso, deve-se assinar um termo de responsabilidade que serve como pedido do adicional.
Ao assinar esse termo você se compromete a informar ao empregador qualquer situação que possa acarretar o fim do pagamento do benefício. Por exemplo, quando não mais residir com o menor de idade.
Confira documentos necessários para solicitar o benefício
Quem se encaixa nos requisitos e regras do salário-família deve apresentar, junto ao pedido de recebimento do benefício (devidamente assinado), os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento do(s) filho(s);
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Caderneta de vacinação dos filhos de até 6 anos de idade (não exigido para trabalhadores domésticos);
- Comprovação de frequência escolar para filhos entre 7 a 14 anos (não exigido de trabalhadores domésticos).
Além disso, quando o salário-família for pago em decorrência de enteado será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento do enteado;
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável entre trabalhador e genitor(a) do enteado;
- Declaração de não emancipação;
- Comprovação de dependência econômica do enteado em relação ao trabalhador.