Se o falecido não deixou bens, quem paga as dívidas? Essa é uma dúvida comum que acompanha o luto e que torna este momento ainda mais penoso.
Afinal, a perda pessoal, por si só, já é algo delicado. Contudo, o temor em ter que arcar com as despesas deixadas por outras pessoas e comprometer suas próprias finanças tende a agravar a situação.
Muitas pessoas ainda se questionam sobre a possibilidade de herdar dívidas no Brasil.
Por isso, preparamos hoje uma explicação breve e clara sobre como funcionam as questões de sucessão, conforme a lei vigente. Continue lendo e confira os direitos e deveres dos herdeiros.
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As dívidas deixam de existir com a morte do devedor?
Não, com raras exceções. De modo geral, as dívidas continuam existindo e se voltam aos bens que o falecido deixou. Isso inclui imóveis, automóveis, cotas em sociedades de empresas, investimentos e valores em conta.
Somente deixam de existir as dívidas que possuam seguro ou cláusula neste sentido.
As parcelas de empréstimo consignado, por exemplo, são quitadas automaticamente.
Por outro lado, financiamentos imobiliários podem contar com o seguro prestamista, que cobre as cobranças restantes a partir do falecimento.
Como ficam as dívidas de quem faleceu?
Quando uma pessoa falece, é elaborada uma lista de todos os seus bens, chamada espólio.
Dessa lista, são subtraídos os valores das dívidas existentes.
E, somente após o pagamento dessas dívidas, o remanescente é dividido entre os herdeiros.
Em resumo, o acesso aos bens herdados só ocorre após a quitação das responsabilidades financeiras deixadas pelo falecido.
Quando o falecido não deixou herança as dívidas recaem sobre os herdeiros?
Não, pois no Brasil as dívidas não são passíveis de herança. Ou seja, elas são pessoais e individuais. Portanto, não podem ser transferidas para a responsabilidade de terceiros que sequer as contrataram.
Isso ocorre em relação a qualquer tipo de dívida.
Independentemente da natureza dos débitos, os herdeiros não podem ser responsabilizados pelos valores que ultrapassarem os recursos deixados.
Se o falecido não deixou bens quem paga as dívidas?
Ninguém, pois não é possível herdar as dívidas. Assim, as dívida deixará de existir por não ter bens onde recair.
Em caso contrário, quando o falecido deixa bens, as dívidas recaem sobre eles.
Nesta hipótese, incidem sobre o espólio, que, como afirmamos antes, é a reunião de todas as propriedades que o devedor possuía no momento de sua morte.
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