Seguro-desemprego: Saiba tudo sobre o benefício

O seguro-desemprego é uma parcela que garante aos trabalhadores formais brasileiros a segurança financeira temporária diante do desemprego. Conheça tudo sobre essa parcela hoje, 31 de agosto, e tire suas dúvidas sobre o pagamento no manual que o Guia do Ex-Negativado preparou para você.

Confira tudo sobre o seguro-desemprego

Esse seguro existe desde 1986 e desde então já ajudou milhões de trabalhadores brasileiros que perderam o emprego. Com parcelas em número e valor variável, ele possui uma série de regras.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Os trabalhadores formais brasileiros que perderem o emprego de maneira involuntária e que não tenham outra fonte de renda. Ou seja, quem sofrer dispensa sem justa causa.

Excluem-se os trabalhadores que tenham mais de um emprego. Igualmente, os que recebam algum tipo de benefício do INSS (com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte) ou que sejam sócios de empresas com lucro.

Além disso, para receber o seguro-desemprego o trabalhador tem um tempo mínimo de prestação de serviço com carteira assinada antes de solicitar a parcela.

O período varia de acordo com a existência anterior de recebimento do seguro pelo trabalhador. Confira os prazos:

  • 1° pedido: 12 meses de trabalho nos 18 meses que antecederam a dispensa;
  • 2° pedido: 9 meses de trabalho nos 12 meses que antecederam a dispensa;
  • 3° pedido e seguintes: 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Qual é o valor do seguro de desemprego 2022?

A resposta é: depende. O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial dos três últimos meses de emprego do trabalhador. Confira as médias e o valor correspondente:

  • Até R$ 1.858,17: multiplique a média salarial por 0,8 para descobrir o valor do seguro. Se o resultado for menor do que R$ 1.224 o seguro será de um salário-mínimo;
  • R$ 1.858,17 a R$ 3.097,26: multiplique a média salarial por 0,5 e some o resultado a R$ 1.486,53;
  • R$ 3,097,26 ou mais: o seguro será de R$ 2.106,08.

Portanto, o piso do seguro-desemprego é de R$ 1.212 e o teto do benefício é de R$ 2.106,08.

Quantas parcelas são pagas de seguro por desemprego?

Seguro-desemprego
Seguro-desemprego: Saiba tudo sobre o benefício – Foto: Canva

O número de parcelas varia entre 3 e 5 pagamentos. Ele é estipulado de acordo com o número de meses trabalhados pelo solicitante antes de pedir o benefício, veja:

  • 6 meses trabalhados: 3 parcelas;
  • 12 meses: 4 parcelas;
  • 24 meses: 5 parcelas.

Como pedir o seguro por desemprego?

É possível pedi-lo sem sair de casa. Para isso, use o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Trabalho e Emprego, do Governo Federal.

Em ambos os casos você deve ter sua CTPS e o requerimento do seguro-desemprego concedido pelo empregador em mãos. Os dados presentes nesses documentos serão necessários durante a solicitação.

Além disso, saiba que é possível requerer o benefício após 7 a 120 dias do fim do contrato de emprego.

Jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, mas desde que o contrato tenha sido encerrado antecipadamente pela interrupção das atividades da empresa ou falência dela. Outra hipótese, ainda, é o fim do contrato em razão de falecimento do empregador.

Como funciona o seguro-desemprego da doméstica?

A doméstica tem direito ao seguro-desemprego. Porém, no caso dela ele funciona de modo diferente. Apesar de também depender da dispensa sem justa causa, possui parcelas limitadas.

Os trabalhadores domésticos somente podem receber 3 parcelas do benefício. Além disso, ele sempre será de 01 salário mínimo (R$ 1.212) independentemente da remuneração que recebiam.

Quem faz acordo de dispensa pode receber o seguro?

A resposta é não. Somente tem direito ao seguro quem perdeu o emprego de forma involuntária. No caso do acordo a rescisão do contrato decorre tanto da vontade do empregador quanto do trabalhador.

Quem fizer o saque-aniversário do FGTS perde o seguro-desemprego?

A resposta é não. O saque do Fundo de Garantia em qualquer hipótese não impede o recebimento do seguro. Portanto, é possível sacar as duas parcelas sem problemas.

Quando o seguro por desemprego pode ser cancelado?

Existem algumas situações que levam ao cancelamento do pagamento do seguro-desemprego, veja quais são:

  • Recebimento de remuneração por emprego formal ou informal simultaneamente ao seguro;
  • Admissão em novo emprego;
  • Obtenção de benefício do INSS (com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente);
  • Comprovação de falsidade das alegações e documentos de solicitação (fraude);
  • Por fraude à rescisão do contrato;
  • Morte do beneficiário.

Fui admitido em um novo emprego; Preciso cancelar o seguro-desemprego?

Não, pois o o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) tem acesso às admissões e demissões todos os meses, de modo que o cancelamento é automático.

Contudo, caso alguém receba o seguro indevidamente é importante comunicar ao Ministério do Trabalho para que haja a devolução do valor. Para isso, ligue para o 158.

Deixe um comentário