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O seguro-desemprego é uma parcela que garante aos trabalhadores formais brasileiros a segurança financeira temporária diante do desemprego. Conheça tudo sobre essa parcela hoje, 31 de agosto, e tire suas dúvidas sobre o pagamento no manual que o Guia do Ex-Negativado preparou para você.
Confira tudo sobre o seguro-desemprego
Esse seguro existe desde 1986 e desde então já ajudou milhões de trabalhadores brasileiros que perderam o emprego. Com parcelas em número e valor variável, ele possui uma série de regras.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Os trabalhadores formais brasileiros que perderem o emprego de maneira involuntária e que não tenham outra fonte de renda. Ou seja, quem sofrer dispensa sem justa causa.
Excluem-se os trabalhadores que tenham mais de um emprego. Igualmente, os que recebam algum tipo de benefício do INSS (com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte) ou que sejam sócios de empresas com lucro.
Além disso, para receber o seguro-desemprego o trabalhador tem um tempo mínimo de prestação de serviço com carteira assinada antes de solicitar a parcela.
O período varia de acordo com a existência anterior de recebimento do seguro pelo trabalhador. Confira os prazos:
- 1° pedido: 12 meses de trabalho nos 18 meses que antecederam a dispensa;
- 2° pedido: 9 meses de trabalho nos 12 meses que antecederam a dispensa;
- 3° pedido e seguintes: 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Qual é o valor do seguro de desemprego 2022?
A resposta é: depende. O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial dos três últimos meses de emprego do trabalhador. Confira as médias e o valor correspondente:
- Até R$ 1.858,17: multiplique a média salarial por 0,8 para descobrir o valor do seguro. Se o resultado for menor do que R$ 1.224 o seguro será de um salário-mínimo;
- R$ 1.858,17 a R$ 3.097,26: multiplique a média salarial por 0,5 e some o resultado a R$ 1.486,53;
- R$ 3,097,26 ou mais: o seguro será de R$ 2.106,08.
Portanto, o piso do seguro-desemprego é de R$ 1.212 e o teto do benefício é de R$ 2.106,08.
Quantas parcelas são pagas de seguro por desemprego?
O número de parcelas varia entre 3 e 5 pagamentos. Ele é estipulado de acordo com o número de meses trabalhados pelo solicitante antes de pedir o benefício, veja:
- 6 meses trabalhados: 3 parcelas;
- 12 meses: 4 parcelas;
- 24 meses: 5 parcelas.
Como pedir o seguro por desemprego?
É possível pedi-lo sem sair de casa. Para isso, use o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Trabalho e Emprego, do Governo Federal.
Em ambos os casos você deve ter sua CTPS e o requerimento do seguro-desemprego concedido pelo empregador em mãos. Os dados presentes nesses documentos serão necessários durante a solicitação.
Além disso, saiba que é possível requerer o benefício após 7 a 120 dias do fim do contrato de emprego.
Jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, mas desde que o contrato tenha sido encerrado antecipadamente pela interrupção das atividades da empresa ou falência dela. Outra hipótese, ainda, é o fim do contrato em razão de falecimento do empregador.
Como funciona o seguro-desemprego da doméstica?
A doméstica tem direito ao seguro-desemprego. Porém, no caso dela ele funciona de modo diferente. Apesar de também depender da dispensa sem justa causa, possui parcelas limitadas.
Os trabalhadores domésticos somente podem receber 3 parcelas do benefício. Além disso, ele sempre será de 01 salário mínimo (R$ 1.212) independentemente da remuneração que recebiam.
Quem faz acordo de dispensa pode receber o seguro?
A resposta é não. Somente tem direito ao seguro quem perdeu o emprego de forma involuntária. No caso do acordo a rescisão do contrato decorre tanto da vontade do empregador quanto do trabalhador.
Quem fizer o saque-aniversário do FGTS perde o seguro-desemprego?
A resposta é não. O saque do Fundo de Garantia em qualquer hipótese não impede o recebimento do seguro. Portanto, é possível sacar as duas parcelas sem problemas.
Quando o seguro por desemprego pode ser cancelado?
Existem algumas situações que levam ao cancelamento do pagamento do seguro-desemprego, veja quais são:
- Recebimento de remuneração por emprego formal ou informal simultaneamente ao seguro;
- Admissão em novo emprego;
- Obtenção de benefício do INSS (com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente);
- Comprovação de falsidade das alegações e documentos de solicitação (fraude);
- Por fraude à rescisão do contrato;
- Morte do beneficiário.
Fui admitido em um novo emprego; Preciso cancelar o seguro-desemprego?
Não, pois o o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) tem acesso às admissões e demissões todos os meses, de modo que o cancelamento é automático.
Contudo, caso alguém receba o seguro indevidamente é importante comunicar ao Ministério do Trabalho para que haja a devolução do valor. Para isso, ligue para o 158.