Aviso prévio: Saiba como funciona, quem tem direito e se é possível deixar de cumpri-lo

31/08/2022

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Descubra tudo sobre o aviso prévio! Confira valores, prazo, quem pode exigi-lo e se é possível deixar de cumprir o período.

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O aviso prévio é um direito que se volta tanto aos trabalhadores quanto às empresas. Ele pode ou não ser trabalhado e seu prazo varia. Para entender como ele funciona, qual é o tempo dele e como é o seu pagamento, acompanhe o Guia do Ex-Negativado e tire todas as suas dúvidas.

O que é aviso prévio?

Como o nome já dá a entender, ele é a comunicação de que o contrato de trabalho será rompido. Portanto, trata-se de uma situação em que uma das partes – empresa ou trabalhador – não mais deseja manter o vínculo de emprego.

Assim, comunica-se à outra parte – por comunicado de dispensa ou de demissão – essa vontade. A partir daí, decorre um período até que realmente o contrato acabe.

O funcionamento do aviso prévio varia de acordo com quem optou por romper o contrato.

Aviso prévio
Aviso prévio: Saiba como funciona, quem tem direito e se é possível deixar de cumpri-lo – Foto: Canva

Dispensa sem justa causa

Quando a empresa opta por romper o vínculo de emprego com o trabalhador o aviso prévio é um direito do empregado. Portanto, nesse caso ele é um dever da empresa.

Aqui ele existe para dar ao trabalhador tempo de se recolocar no mercado de trabalho antes do final efetivo do contrato de trabalho. Assim, ele possui uma renda por mais tempo.

O período pode ter a prestação de serviços ou dispensá-la. Contudo, em ambos os casos a data de rescisão será após o último dia do aviso.

Quando há dispensa do período o trabalhador simplesmente não precisa ir à empresa. Porém, receberá a remuneração do período da mesma forma.

Por outro lado, quando a empresa exige o cumprimento do aviso, o trabalhador tem direito a cumprir 1 semana a menos. Ou, então, cumpri-lo todos os dias, mas com jornada reduzida em 2 horas.

Pedido de demissão

Nessa hipótese o aviso prévio é de direito do empregador. O período serve para que ele possa encontrar um substituto para o trabalhador sem que haja necessidade de parar as atividades.

O empregador pode exigir o cumprimento do aviso ou dispensá-lo. Caso exija-o o trabalhador terá direito ao recebimento do salário do período trabalhado, mas se dispensá-lo também não há período do pagamento.

O trabalhador que se recusar cumprir o aviso prévio mesmo diante exigência do empregador poderá sofrer desconto do valor do período de suas verbas rescisórias.

Algo que comumente acontece é a carta de demissão requerer formalmente a dispensa do período de aviso por nova colocação no mercado de trabalho. Porém, a decisão é a da empresa.

Quanto tempo dura o aviso prévio?

Depende. Quando há pedido de demissão, ele é de apenas 30 dias. Já na dispensa sem justa causa ele pode chegar a 90 dias.

Nesse segundo caso, o aviso prévio inicia sendo de 30 dias e aumenta 3 dias para cada ano de vínculo de trabalho entre o empregado e a empresa.

Qual é o valor que o trabalhador recebe ao cumprir aviso?

O valor é proporcional ao número de dias trabalhados no aviso. No pedido de demissão ele será de 1 salário, enquanto na dispensa sem justa causa poderá ser de 1 a 3 salários.

O trabalhador tem estabilidade no emprego durante o aviso prévio?

A resposta é não. Caso ele cometa algum tipo de falta que tenha previsão no artigo 482  durante o aviso ele poderá sofrer dispensa por justa causa.

Nesse caso, o aviso prévio se encerra na hora. Igualmente, o trabalhador perde o direito de solicitar o seguro-desemprego e o saque do FGTS, pois essa forma de dispensa não dá direito a eles.

Como é o aviso no acordo de dispensa?

Depende. O acordo de dispensa permite que o aviso prévio seja indenizado ou cumprido. Caso se opte pela indenização, ela será de 50% da parcela. Caso se cumpra, ele será integral.

Quando não existe aviso prévio?

Em algumas situações esse período inexiste, veja quais são:

  • Contrato por tempo determinado;
  • Dispensa por justa causa;
  • Rescisão indireta;
  • No pedido de demissão, quando a empresa dispensar o cumprimento.

Nesse último caso, aliás, sequer haverá a consideração do aviso prévio não cumprido como tempo de trabalho para fins de anotação na CTPS. Isso somente ocorre no aviso indenizado pela dispensa sem justa causa.

 

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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