Desvendando a separação convencional de bens: como funciona e o que você precisa saber

A separação convencional de bens é um dos regimes que um casal pode adotar na ocasião do matrimônio ou da união estável. Ele determina que as propriedades dos cônjuges ou companheiros não se comunicam.

Mas o que isso significa e como funciona este regime de comunhão de bens? O Guia do Ex-Negativado responde para você. Continue lendo e tire as suas dúvidas sobre o assunto. Assim, saiba qual é o melhor regime para o seu caso.

Como funciona a separação convencional de bens?

Neste caso, o casal opta por separar completamente seus bens. Isto é, o que é de um somente pertence a ele e não se estende ao outro cônjuge ou companheiro. Não por acaso, este regime também é famoso como “separação total de bens”.

Por isso, o que um cônjuge comprou e possui em seu nome é somente dele. A mesma coisa acontece com o outro. Essa é uma forma de não misturar o patrimônio do casal e de assegurar seus bens.

Quais bens não se comunicam no regime de separação convencional?

Todos. Isto é, nesta hipótese não são apenas os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento ou união que não se comunicam. Essa não comunicação se estende para todo o relacionamento.

Ou seja, mesmo que o bem tenha sido adquirido após o casamento ou a união, ele será apenas daquele que o adquiriu. Em outras palavras, daquele que nele investiu e que o tem em seu nome.

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O que acontece quando cônjuges adquirem conjuntamente algo na separação total de bens?

Não raro quem está no regime de separação convencional de bens compra, junto ao cônjuge ou companheiro, um bem, como um imóvel ou automóvel. E então, como fica nesta situação em caso de separação?

Neste cenário, cada um dos cônjuges sempre foi proprietário de 50% do bem. Por isso, no divórcio não há partilha, pois eles jamais partilharam um da parte do outro.

Quem casa em regime de separação total de bens tem direito à herança do cônjuge?

Sim, tem direito. O que acontece aqui é que o quinhão pago ao cônjuge na separação convencional de bens é o mesmo pago aos filhos. Portanto, ele não é proprietário de 50% dos bens do falecido, de modo que a herança dos filhos será maior do que no caso de comunhão parcial ou total de bens.

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