Tem como dar entrada no auxílio maternidade pela internet?

Você sabia que tem como dar entrada no auxílio maternidade pela internet? Embora a opção esteja disponível online, não são todas as beneficiárias que precisam solicitá-lo.

Em algumas situações, cabe a terceiros a realização do pedido do benefício e de seu pagamento.

Isso acontece porque existem diferentes tipos de seguradas do INSS que têm direito ao auxílio. Assim, as regras mudam de acordo com o grupo beneficiário.

Quem tem direito ao auxílio maternidade do INSS?

Têm direito ao benefício as mulheres que adotem ou deem à luz a uma criança. Ele serve justamente para garantir a adaptação familiar, bem como o sustento da família.

Desse modo, podem receber o benefício as seguradas especiais (trabalhadoras rurais), empregadas formais, contribuintes individuais e facultativas e até mesmo desempregadas.

Trabalhadoras empregadas

No caso das trabalhadoras que mantêm vínculo de emprego, a adoção ou o nascimento de filho são suficientes para ter acesso ao benefício do INSS.

Nesta hipótese, o INSS não exige tempo mínimo de contribuições. Ou seja, aqui não há carência para acesso ao auxílio maternidade do INSS.

Seguradas especiais

Trabalhadoras rurais também têm direito de dar entrada no auxílio maternidade pela internet.

Todavia, elas precisam comprovar tempo mínimo de trabalho em período anterior à solicitação do benefício. São necessários ao menos 10 meses de atividades.

Para comprová-las é possível fazer uso dos seguintes documentos:

  • Certidão do sindicato dos trabalhadores rurais;
  • Carteira de trabalho com registro de emprego rural;
  • Contrato de arrendamento ou de parceria agrícola;
  • Contribuição social sobre produtos voltados à agricultura;
  • Declaração de imposto de renda obtida por atividade rural;
  • Histórico escolar em escola em zona rural;
  • Notas fiscais de depósito ou venda de safra e de compra de insumos para produção;
  • Pagamento de impostos de natureza rural.

Desempregadas

As desempregadas que mantenham a condição de seguradas da Previdência Social também podem dar entrada no auxílio maternidade pela internet.

Essa condição pode se manter de duas maneiras. Primeiramente, pela realização de recolhimentos previdenciários mesmo após o desemprego.

Em segundo lugar, pelo período de graça do INSS. Ele é de 12 meses para quem contribuiu com a Previdência por até 10 anos. Para quem contribuiu por tempo superior, é de 24 meses.

Além disso, quem permanece desempregada por mais de 2 anos involuntariamente (isto é, sem conseguir emprego por motivos alheios à vontade), pode conseguir o benefício.

Neste último caso, o pagamento somente ocorre para mulheres que contribuíram por, no mínimo, 120 meses ao INSS. Isto é, por 10 anos.

Contribuintes facultativas e individuais sem vínculo de emprego

Nesta hipótese, somente é possível dar entrada ao auxílio maternidade pela internet caso já tenham feito em prol do INSS pelo menos 10 recolhimentos.

Qual é o valor do auxílio maternidade do INSS?

O valor do benefício para seguradas especiais, desempregadas, MEI e contribuintes facultativas geralmente é de um salário mínimo. Atualmente, então, de R$ 1.320.

Por outro lado, para seguradas que mantenham vínculo de emprego o benefício tem o mesmo valor de seu salário.

Não por acaso, quem paga o auxílio maternidade para a trabalhadora, nesta hipótese, é o empregador. Depois, ele é restituído pelo INSS.

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

De modo geral, o auxílio maternidade do INSS garante 4 parcelas às beneficiárias. Assim, elas podem recebê-lo por 4 meses.

Contudo, quando se trata de beneficiária que mantém vínculo de emprego com empregador inscrito no Empresa Cidadã, o número de parcelas sobe para 4.

Quem precisa dar entrada no auxílio maternidade pela internet?

Somente quem não mantiver um vínculo de emprego ativo. Afinal, nesta hipótese é o empregador quem informa ao INSS quanto à adoção ou o nascimento de filho.

Portanto, deve solicitar o próprio auxílio maternidade do INSS quem for contribuinte individual ou facultativa, desempregada e segurada especial.

Como dar entrada no auxílio maternidade pela internet?

Desempregadas, contribuintes facultativas e individuais que não mantêm vínculo de emprego precisam solicitar o valor do auxílio maternidade ao INSS.

Para isso, devem utilizar o canal Meu INSS. Nele é possível dar entrada ao auxílio maternidade pela internet, bem como acompanhá-lo.

Veja o passo a passo de como solicitar o benefício sem sair de casa:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça login com senha;
  • Em seguida, clique em “Novo pedido” e digite na barra de busca “maternidade”;
  • Clique no benefício correspondente;
  • Siga os passos em tela, anexe os documentos necessários (certidão de nascimento ou adoção) e encaminhe a solicitação.

Como sacar o salário-maternidade do INSS?

Quem é empregada não precisa se preocupar com isso. Os pagamentos são feitos normalmente, da mesma forma que os dos salários mensais.

Por outro lado, quem der entrada no auxílio maternidade pela internet receberá uma Carta de Concessão de Benefício.

Nela estará a agência em que o valor será liberado. Assim, ao verificar no extrato do INSS a liberação, deve-se ir até o local com documento com foto e a Carta de Concessão e solicitar o saque do auxílio maternidade.

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