Até quanto tempo depois do parto posso pedir auxílio maternidade? O benefício garante às mulheres seguradas do INSS ao menos 4 meses de pagamentos.
Para isso, todavia, é necessário que haja respeito aos prazos da Previdência Social. É possível o requerimento do benefício antes ou depois do nascimento ou adoção de criança.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e, assim, saiba como funcionam esses prazos e tire suas dúvidas sobre o salário-maternidade do INSS.
Até quanto tempo DEPOIS do parto posso pedir auxílio maternidade?
No Brasil, o auxílio maternidade é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres que estão grávidas, adotaram uma criança ou tiveram um filho recentemente.
Ele tem o objetivo de proporcionar às mães um período de afastamento remunerado do trabalho durante o período de gestação e após o parto, garantindo a saúde da mãe e do bebê, bem como facilitando os cuidados iniciais com a criança.
O benefício fica disponível para solicitação por até 5 anos após o nascimento da criança. Por isso, é possível solicitá-lo em até 5 anos.
Contudo, é importante que a segurada do INSS observe bem os prazos; na data da solicitação, a criança não pode ter completado 5 anos de idade.
Até quanto tempo ANTES do parto posso pedir auxílio maternidade?
Assim como é possível solicitar o benefício após o nascimento da criança, também é possível fazê-lo antes dele acontecer.
De acordo com as regras do INSS, a gestante pode pedir o auxílio em até 28 dias antes do parto.
Contudo, para isso é necessário que ela necessite de afastamento de suas atividades laborais nesse período que precede o nascimento da criança.
Por exemplo, em caso de indicação médica para repouso a fim de garantir a manutenção da gestação pelo tempo necessário ao completo desenvolvimento do bebê.
Solicitei o salário-maternidade após o nascimento da criança, quantas parcelas recebo?
É possível pedir auxílio maternidade em até 5 anos após o parto sem que isso gere prejuízos à segurada do INSS.
Em outras palavras, ela não perde o direito ao número de parcelas inicialmente disponível ou, então, no valor original do benefício.
Desse modo, a trabalhadora continua tendo o direito de receber 4 parcelas de salário-maternidade, as quais deverão ser de, no mínimo, um salário mínimo vigente no ano de solicitação do benefício.
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