Ticket alimentação é descontado do salário? Fique atento e saiba como funciona o pagamento

O ticket alimentação é pago para a grande maioria de trabalhadores formais brasileiros. Contudo, muitas vezes os empregados se deparam com descontos na folha de pagamento, relacionados a ele. Veja se isso é correto, hoje, 21/09, no Guia do Ex-Negativado.

O que é ticket alimentação?

Ele corresponde ao “vale alimentação” ou ao “vale refeição”, que são benefícios tradicionais trabalhistas pagos aos empregados formais brasileiros.

O valor se volta à alimentação do trabalhador e considera ao número de dias pelos quais ele presta serviços mensalmente. Assim, geralmente há e estipulação de X reais para 1 dia de trabalho.

O empregador pode descontar valor do ticket alimentação do salário?

A resposta é sim. Segundo a lei, os empregadores podem descontar parte do valor referente ao vale alimentação do salário do trabalhador.

Isso ocorre justamente para que o valor da parcela não incorpore o salário, caso em que o valor do ticket alimentação refletiria sobre outras parcelas, como:

  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Recolhimentos de FGTS;
  • 13° salário;
  • Férias, etc.

O desconto salarial que decorre da concessão de vale alimentação faz com que ele seja uma parcela indenizatória, e não salarial.

Ticket alimentação
Ticket alimentação é descontado do salário? – Foto: Canva

Quanto pode ser descontado no salário para fins de vale alimentação?

A lei permite que as empresas descontem até 20% do valor do salário contratual do empregado para fins de concessão de ticket alimentação.

Portanto, alguém cujo salário contratual (anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS) seja de um salário-mínimo (R$ 1.212) poderá sofrer descontos de até R$ 242,40.

Quando não é possível que haja descontos referentes ao vale alimentação do salário?

O desconto não é possível em algumas situações, contudo. Por exemplo, a lei o coíbe quando o ticket alimentação tiver previsão no contrato de trabalho.

Afinal, nesse caso o pagamento ocorre justamente porque tem previsão contratual e, assim, possui natureza salarial e não indenizatória.

Em outras palavras, o vale alimentação, nessa hipótese, é utilizado como um benefício, um bônus para atrair o trabalhador. Portanto, nesse caso o desconto é proibido.

Do mesmo modo, caso o benefício tenha previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CTT) da categoria, também não poderá justificar descontos salariais.

Onde o trabalhador pode usar o ticket alimentação?

De acordo com a lei esse valor – geralmente pago em cartão específico – pode ser utilizado para comprar refeições em locais como restaurantes e lanchonetes ou, então, para a compra de gêneros alimentícios em supermercados, mercearias e afins.

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