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O ticket alimentação é pago para a grande maioria de trabalhadores formais brasileiros. Contudo, muitas vezes os empregados se deparam com descontos na folha de pagamento, relacionados a ele. Veja se isso é correto, hoje, 21/09, no Guia do Ex-Negativado.
O que é ticket alimentação?
Ele corresponde ao “vale alimentação” ou ao “vale refeição”, que são benefícios tradicionais trabalhistas pagos aos empregados formais brasileiros.
O valor se volta à alimentação do trabalhador e considera ao número de dias pelos quais ele presta serviços mensalmente. Assim, geralmente há e estipulação de X reais para 1 dia de trabalho.
O empregador pode descontar valor do ticket alimentação do salário?
A resposta é sim. Segundo a lei, os empregadores podem descontar parte do valor referente ao vale alimentação do salário do trabalhador.
Isso ocorre justamente para que o valor da parcela não incorpore o salário, caso em que o valor do ticket alimentação refletiria sobre outras parcelas, como:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Recolhimentos de FGTS;
- 13° salário;
- Férias, etc.
O desconto salarial que decorre da concessão de vale alimentação faz com que ele seja uma parcela indenizatória, e não salarial.
Quanto pode ser descontado no salário para fins de vale alimentação?
A lei permite que as empresas descontem até 20% do valor do salário contratual do empregado para fins de concessão de ticket alimentação.
Portanto, alguém cujo salário contratual (anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS) seja de um salário-mínimo (R$ 1.212) poderá sofrer descontos de até R$ 242,40.
Quando não é possível que haja descontos referentes ao vale alimentação do salário?
O desconto não é possível em algumas situações, contudo. Por exemplo, a lei o coíbe quando o ticket alimentação tiver previsão no contrato de trabalho.
Afinal, nesse caso o pagamento ocorre justamente porque tem previsão contratual e, assim, possui natureza salarial e não indenizatória.
Em outras palavras, o vale alimentação, nessa hipótese, é utilizado como um benefício, um bônus para atrair o trabalhador. Portanto, nesse caso o desconto é proibido.
Do mesmo modo, caso o benefício tenha previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CTT) da categoria, também não poderá justificar descontos salariais.
Onde o trabalhador pode usar o ticket alimentação?
De acordo com a lei esse valor – geralmente pago em cartão específico – pode ser utilizado para comprar refeições em locais como restaurantes e lanchonetes ou, então, para a compra de gêneros alimentícios em supermercados, mercearias e afins.