Trabalhador acidentado pode ser demitido? Entenda condições que geram estabilidade ou não

Trabalhador acidentado pode ser demitido? Alguns tipos de acidentes geram direitos ao trabalhador, inclusive de proteção contra a demissão. Outros, porém, não possuem os mesmos efeitos e, portanto, não protegem o empregado contra a rescisão.

Saiba como funciona em cada caso e fique por dentro dos seus direitos. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba quando a dispensa é possível e quando ela contraria a lei.

Trabalhador acidentado não pode ser demitido em caso de acidente de trabalho

Quando o acidente decorre das atividades de trabalho podem surgir impedimentos para a dispensa sem justa causa do trabalhador. Afinal, neste caso a condição dele tem relação com o vínculo de emprego.

Todavia, não é tão simples. O impedimento da dispensa também depende de outros fatores. São eles:

  • Afastamento do trabalho, por atestado médico, por tempo superior a 15 dias;
  • Recebimento de auxílio-doença acidentário (espécie 91) do INSS.

Nestes casos, então, o trabalhador acidentado não pode ser demitido pelo período de 12 meses.

A contagem deste prazo inicia no retorno do empregado às atividades laborais. Isto é, após o fim do recebimento do benefício previdenciário.

Tipos de acidente de trabalho que impedem a dispensa

Os acidentes que impedem a dispensa são diversos. Por exemplo, eles podem ocorrer durante a execução das atividades de trabalho.

Igualmente, em deslocamentos em razão do trabalho. Desse modo, incluem viagens profissionais e, também, o trajeto que o trabalhador percorre entre seu lar e o local de prestação de serviços.

Além disso, é importante destacar que doenças adquiridas em razão do trabalho também são consideradas acidentes para fins de estabilidade.

Esse é o caso, então, das doenças que decorrem das atividades laborais. Por exemplo, LER (lesão por esforço repetitivo).

Todavia, o impedimento para que o trabalhador acidentado possa ser demitido depende, sempre, do afastamento por tempo superior a 15 dias. Também, do recebimento de auxílio-doença acidentário.

Aliás, saiba que é possível conseguir o reconhecimento da doença laboral por meio de uma ação trabalhista, caso não seja possível obter o auxílio do INSS. Porém, a perícia deve concluir que há relação entre as atividades e a condição de saúde do trabalhador.

Quando o trabalhador acidentado pode ser demitido?

Mesmo nos casos em que o acidente seja do trabalho, haja afastamento superior a 15 dias e recebimento de auxílio-doença acidentário, o trabalhador pode sofrer dispensa por justa causa. Elas acontecem nas situações que têm previsão em lei.

Além disso, a demissão também é possível quando o acidente não tem relação com o trabalho. Ou, ainda, quando não houver o cumprimento das condições citadas acima.

Todavia, saiba que o trabalhador jamais pode sofrer dispensa enquanto estiver em situação de afastamento do trabalho pelo INSS. Isto é, enquanto recebe auxílio-doença ou semelhante.

A mesma coisa acontece durante o afastamento por atestado médico.

Leia também: INSS: auxílio-doença é pago sem carência em 17 casos; saiba em quais pedir sem esperar

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