Trabalhador acidentado pode ser demitido? Alguns tipos de acidentes geram direitos ao trabalhador, inclusive de proteção contra a demissão. Outros, porém, não possuem os mesmos efeitos e, portanto, não protegem o empregado contra a rescisão.
Saiba como funciona em cada caso e fique por dentro dos seus direitos. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba quando a dispensa é possível e quando ela contraria a lei.
Trabalhador acidentado não pode ser demitido em caso de acidente de trabalho
Quando o acidente decorre das atividades de trabalho podem surgir impedimentos para a dispensa sem justa causa do trabalhador. Afinal, neste caso a condição dele tem relação com o vínculo de emprego.
Todavia, não é tão simples. O impedimento da dispensa também depende de outros fatores. São eles:
- Afastamento do trabalho, por atestado médico, por tempo superior a 15 dias;
- Recebimento de auxílio-doença acidentário (espécie 91) do INSS.
Nestes casos, então, o trabalhador acidentado não pode ser demitido pelo período de 12 meses.
A contagem deste prazo inicia no retorno do empregado às atividades laborais. Isto é, após o fim do recebimento do benefício previdenciário.
Tipos de acidente de trabalho que impedem a dispensa
Os acidentes que impedem a dispensa são diversos. Por exemplo, eles podem ocorrer durante a execução das atividades de trabalho.
Igualmente, em deslocamentos em razão do trabalho. Desse modo, incluem viagens profissionais e, também, o trajeto que o trabalhador percorre entre seu lar e o local de prestação de serviços.
Além disso, é importante destacar que doenças adquiridas em razão do trabalho também são consideradas acidentes para fins de estabilidade.
Esse é o caso, então, das doenças que decorrem das atividades laborais. Por exemplo, LER (lesão por esforço repetitivo).
Todavia, o impedimento para que o trabalhador acidentado possa ser demitido depende, sempre, do afastamento por tempo superior a 15 dias. Também, do recebimento de auxílio-doença acidentário.
Aliás, saiba que é possível conseguir o reconhecimento da doença laboral por meio de uma ação trabalhista, caso não seja possível obter o auxílio do INSS. Porém, a perícia deve concluir que há relação entre as atividades e a condição de saúde do trabalhador.
Quando o trabalhador acidentado pode ser demitido?
Mesmo nos casos em que o acidente seja do trabalho, haja afastamento superior a 15 dias e recebimento de auxílio-doença acidentário, o trabalhador pode sofrer dispensa por justa causa. Elas acontecem nas situações que têm previsão em lei.
Além disso, a demissão também é possível quando o acidente não tem relação com o trabalho. Ou, ainda, quando não houver o cumprimento das condições citadas acima.
Todavia, saiba que o trabalhador jamais pode sofrer dispensa enquanto estiver em situação de afastamento do trabalho pelo INSS. Isto é, enquanto recebe auxílio-doença ou semelhante.
A mesma coisa acontece durante o afastamento por atestado médico.
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