Trabalhei 6 meses, tenho direito a férias? Tire suas dúvidas sobre o período de descanso

Trabalhei 6 meses, tenho direito a férias? Este é um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores, pois garante o acesso ao repouso e tem remuneração superior ao salário mensal.

O acesso a ele depende, primeiramente, da sua conquista. Trata-se do período aquisitivo. Somente depois dele é que começa o período concessivo, em que é possível tirar as férias.

Descubra como funciona o período de descanso anual e quais são as regras que se aplicam sobre ele. Tudo isso você encontra aqui no Guia do Ex-Negativado.

Trabalhei 6 meses, já tenho direito às férias?

Não, não tem. A concessão das férias depende, antes, do trabalho por 12 meses.

Cada um deles garante 1/12 do período de descanso e, ao final de 1 ano, o trabalhador passa a ter direito ao repouso anual.

Portanto, não há direito às férias antes de 12 meses de trabalho.

Aliás, mesmo depois deste prazo, o empregador possui mais 12 meses para concedê-las. Trata-se do período concessivo.

Férias coletivas são exceção à concessão do período de descanso

O cenário muda um pouco quando a pergunta passa a ser “trabalhei 6 meses, tenho direito às férias coletivas?”, pois aqui temos uma exceção à regra.

De acordo com a lei, férias coletivas devem abarcar todo o setor ou toda a empresa.

Mesmo quem ainda não completou o período aquisitivo de direito às férias.

Neste caso, então, quem ainda não completou o período aquisitivo tem direito às férias proporcionais.

Caso o afastamento seja maior do que elas, o trabalhador permanece em repouso sem prejuízo ao salário e sem compensação futura.

Após o retorno às atividades, a contagem do período aquisitivo recomeça do 0. Assim, dentro de 12 meses o trabalhador terá, mais uma vez, direito às férias.

Trabalhei 6 meses e fui demitido, tenho direito às férias?

Neste caso o trabalhador recebe férias proporcionais. Ele conquista 1/12 do salário para cada mês em que houver trabalho.

Portanto, neste caso tem direito a 6/12, isto é, à metade do valor das férias.

Este valor corresponde à metade do salário mais o adicional de 1/3.

Nesta situação em específico, então, basta dividir a remuneração mensal por 2 e depois multiplicar o resultado por 1,33.

Leia: Quanto tempo a empresa pode atrasar o pagamento das férias? O que diz a lei sobre isso

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