Uber levou multa de R$ 1 bilhão e vai sair do Brasil? Veja resposta da empresa

Uber leva multa e vai sair do Brasil? – Pela segunda vez em 2023, o nome da empresa de transporte privado, Uber, vem à tona nos noticiários levantando a possibilidade de saída do país.

Assim já ocorreu anteriormente, a Uber é novamente pressionada para a regulamentação da situação trabalhistas dos chamados “motoristas parceiros” que operam na plataforma.

No entanto, dessa vez com uma decisão judicial. Saiba, aqui no Guia do Ex-Negativado, todos os detalhes e o que diz a empresa sobre esse caso.

Uber leva multa de R$ 1 bilhão em decisão judicial

A multa de valor bilionário foi decidida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.

Além de obrigar a empresa a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, aos motoristas.

A decisão também estabelece multa diária de R$ 10 mil a ser paga para cada motorista sem registro de trabalho no aplicativo.

Segundo a sentença, a Uber tem de cumprir em até seis meses, com a obrigação de comprovar a regularização dos registros de trabalho de 1/6 dos motoristas em cada mês, até o fim do prazo.

Uber vai sair do Brasil? Veja o que a empresa diz a respeito da multa

Não existe nenhuma posição da empresa no sentido de sair do Brasil neste momento.

Pelo contrário, em comunicado enviado à imprensa, a Uber garantiu que irá recorrer da decisão.

Segundo afirma, ao contrário de outras plataformas, a decisão foi desfavorável apenas para eles. Ou seja, a Uber pretende recorrer da decisão para esclarecer seu caso específico.

Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”.

A empresa também afirma o fato de não existir uma legislação que regulamente o modelo de trabalho por aplicativos, o que faz com que não seja possível aplicar uma punição.

Destaca ainda existir um Decreto com a finalidade de iniciar o processo de regulamentação.

“Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”.

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