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Quem possui união estável tem direito a bens?- Essa é uma alternativa ao casamento e corresponde a um instituto jurídico que reconhece a convivência entre duas pessoas e a constituição de família entre elas.
Por ser diferente do matrimônio tradicional, é comum que o regime de bens na união estável gere dúvidas e até mesmo surpresa em relação à forma como fica a divisão de patrimônio. Tire-as hoje, no Guia do Ex-Negativado, e saiba como funciona.
Quem tem união estável tem direito a bens do(a) companheiro(a)?
A princípio sim. Afinal, ainda que não seja igual ao casamento, a constituição de união estável também gera efeitos patrimoniais.
No formato padrão, aplica-se a comunhão parcial de bens.
Isso significa que se o casal tão somente constituir a união estável, sem indicar um regime de bens diferente da comunhão parcial, o contrato seguirá este tipo de divisão.
Nela, todos os bens adquiridos após a união estável por qualquer um dos membros do casal pertencem a ambos.
Estes, então, dá o direito a bens a quem tem união estável.
Por outro lado, os bens anteriores à união, assim como os obtidos por doação a apenas um dos companheiros ou por herança pertencem apenas ao seu proprietário original e não são partilháveis.
Quando quem tem união estável não tem direito a bens?
Isso acontece em duas situações.
Primeiramente, quando o casal não adquirir qualquer bem após a firmação do contrato de união estável.
Em segundo lugar, quando o regime adotado for de separação total de bens.
Nesta segunda hipótese, os bens, independentemente da natureza ou da data de aquisição, são individuais. Assim, pertencem apenas a quem os adquiriu.
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Outros possíveis regimes de bens na união estável
Diferentes regimes de bens podem ser aplicados em uma união estável, cada um com suas particularidades em relação à divisão de propriedades. Um desses regimes é a comunhão parcial de bens.
Na comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante a união estável, independentemente de quem os tenha obtido ou da data de aquisição, pertencem aos dois parceiros.
Ou seja, ambos têm direito aos bens que foram conquistados durante o relacionamento.
No entanto, é importante destacar que, durante o convívio, não ocorre uma divisão imediata dos bens.
A propriedade dos bens permanece sem divisão até o término da união estável, seja por morte ou pela dissolução do relacionamento.
Somente nesses momentos é que ocorre a partilha dos bens de acordo com as regras estabelecidas na comunhão parcial.
Em outras palavras, a divisão dos bens na comunhão parcial ocorre de maneira semelhante à divisão de bens na dissolução de uma união estável, em que os bens adquiridos durante o relacionamento são compartilhados entre os parceiros.
É importante entender as nuances e as implicações legais de cada regime de bens antes de estabelecer uma união estável, garantindo assim uma divisão justa e adequada dos patrimônios envolvidos.
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