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Vai ter saque extraordinário em 2023 para resgate do Fundo de Garantia? Nos últimos anos ações de liberação de parte do saldo do FGTS foram colocadas em prática. Nelas, trabalhadores puderam sacar entre R$ 500 e R$ 1 mil de suas contas.
Mas neste ano? Existe alguma previsão neste sentido? Como sacar o Fundo de Garantia? Essas são perguntas importantes e cujas respostas o Guia do Ex-Negativado reuniu para você. Continue a sua leitura e as confira.
Em 2023 vai ter saque extraordinário do FGTS?
A princípio, não, pois até o momento não existe qualquer previsão neste sentido. Isso ocorre porque esta liberação, como seu nome já indica, é extraordinária. Ou seja, ela não é uma regra, mas uma exceção.
O Fundo de Garantia, embora pertença ao trabalhador, somente permite resgate em situações bastante específicas, que têm previsão em lei. Portanto, qualquer outra categoria de saque depende de regras extras, como é o caso do saque extraordinário.
Quando ele é adotado, são lançadas normas que têm aplicação específica para um período. Este foi o caso, por exemplo, das liberações que ocorreram em 2020 e em 2022.
Portanto, mesmo que em 2023 não tenha saque extraordinário, ainda assim é possível que o trabalhador resgate o Fundo de Garantia por se enquadrar nas regras de outras modalidades de liberação. Conheça algumas delas, abaixo.
Como sacar o FGTS em 2023?
Uma vez que não há previsão de saque extraordinário em 2o23, o resgate do FGTS se limite às modalidades que já têm previsão em lei. Conheça algumas delas.
1 – Saque-rescisão
Os trabalhadores têm direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia caso sofram dispensa sem justa causa ou façam acordo de rescisão. Neste caso, podem sacar todo o saldo da conta junto à multa paga pelo empregador.
Esta modalidade somente não se aplica para quem aderiu ao saque-aniversário. Nesta hipótese, o trabalhador saca apenas a multa rescisória.
2 – Saque-aniversário
Outra maneira de fazer o saque do FGTS em 2023 é pelo saque-aniversário. O trabalhador deve se inscrever na modalidade. Assim, terá direito a receber uma parte do saldo do Fundo de Garantia no mês do seu aniversário.
Todavia, como vimos acima, a adesão impede o saque-rescisão. Neste caso, somente é possível obtê-lo quando há desistência do saque-aniversário, o que somente ocorre após 2 anos da adesão.
3 – Situações de doença grave
Possivelmente, não terá saque extraordinário em 2023. Mas o trabalhador continua tendo o direito de sacar o saldo do FGTS em caso de doença grave, que pode tanto atingi-lo quanto atingir seus dependentes financeiros (filhos, cônjuge, etc.).
4 – Desemprego ininterrupto por 3 anos
Ainda, outra forma de sacar o Fundo de Garantia em 2023 é em razão do desemprego ininterrupto por 3 anos. Neste caso, neste período não é possível que o trabalhador tenha obtido qualquer vínculo de emprego formal.
Para saber mais sobre o FGTS e eventuais novidades se vai ter saque extraordinário em 2023, acompanhe o App do Guia. Ele reúne notícias e dicas sobre seus direitos e sobre finanças. Acompanhe e fique por dentro!