Vendi minhas férias e continuei trabalhando, quanto vou receber? Faça os cálculos

Vendi minhas férias e continuei trabalhando, quanto vou receber – O abono pecuniário de férias permite ao trabalhador abrir mão de parte do período anual de descanso em troca de uma compensação pecuniária. Por isso, é comum que os trabalhadores o utilizem como solução diante de dívidas ou de aperto no orçamento.

O pagamento decorre do fato de que as férias remuneradas já são um direito do trabalhador. Desse modo, ao gozar de menos tempo de descanso o empregado recebe-as de modo integral e ainda garante um adicional, que é o abono.

Veja como é o cálculo do benefício e saiba quanto você receberá ao optar pela venda de férias. O Guia do Ex-Negativado explica, abaixo, como funciona esse direito dos trabalhadores.

Vendi minhas férias e continuei trabalhando, quanto vou receber?

Depende, pois o valor do abono pecuniário leva em consideração dois elementos, que são:

  • Salário mensal do trabalhador;
  • Número de dias de férias que foram vendidos.

Considere, por exemplo, que recebo um salário mínimo (R$ 1.320). quanto vou receber se vendi 10 dias das minhas férias e continuei trabalhando no mês da venda? Neste caso, o valor que receberei será o salário mais o valor correspondente a 10 dias de trabalho.

Veja como fica o cálculo:

  • 1320 + (1320/3) = R$ 1.760.

Porém, ao realmente tirar as férias, mesmo que elas correspondam a 20 dias, apenas, ainda terei direito ao valor integral delas. Neste caso, recebo o salário integral, mais o adicional de 1/3.

Neste caso, o cálculo das férias, pagas antes do início do período de descanso, fica da seguinte forma:

  • 1320 x 1,33 = R$ 1.755,60.

Ao voltar ao trabalho, ainda restam 10 dias, nos quais haverá prestação de serviços. Por isso, ao final do mês em que tirei as férias receberei apenas o salário proporcional a elas. Veja:

  • 1320/3 = R$ 2.195,60.

Abono de férias: Trabalhador é obrigado a aderir?

A venda de férias é um direito do trabalhador, e não do empregador. Por isso, ele não pode ser obrigado a aderir ao abono de férias.

Aliás, somente o empregado pode solicitá-lo, pois isso não cabe à empresa empregadora.

Além disso, a lei permite a venda de tão somente 1/3 das férias do trabalhador. Por isso, o máximo disponível para troca pelo abono pecuniário corresponde a 10 dias.

Leia: Férias proporcionais na rescisão: entenda quando há pagamento e como é feito

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