A empresa pode sacar meu FGTS? Saiba quem pode movimentá-lo

25/08/2024

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A empresa pode sacar meu FGTS? Essa é uma dúvida comum e que encontra a resposta aqui! Saiba como funciona e fique por dentro.

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A empresa pode sacar meu FGTS? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma parcela que tem um funcionamento único e se diferencia de outros benefícios trabalhistas.

Os empregadores devem depositá-lo mensalmente em favor dos trabalhadores. Contudo, os valores ficam em uma conta específica e que não permite livre movimentação.

Essa movimentação somente ocorre em situações específicas. Saiba quais são, no Guia do Ex-Negativado, e entenda como funciona o acesso ao FGTS.

Tem como a empresa sacar o FGTS do funcionário?

Não, a empresa não pode sacar ou movimentar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador em nenhuma circunstância.

Uma vez que o valor é depositado na conta vinculada do empregado, ele passa a ser de titularidade exclusiva do trabalhador, ficando inacessível ao empregador.

Em casos de depósitos indevidos, como pagamentos excessivos ou antecipados, o empregador deve resolver a situação diretamente com a Caixa Econômica Federal.

Isso significa que a empresa não tem o direito de retirar ou reaver valores da conta do FGTS por sua iniciativa.

Portanto, a empresa não pode, em hipótese alguma, sacar o FGTS do funcionário.

Quais são as situações em que o FGTS pode ser sacado?

A empresa jamais pode sacar o seu FGTS, mas o trabalhador pode resgatá-lo em algumas situações específicas.

Uma vez que o Fundo de Garantia possui natureza de proteção do trabalhador em situações de emergência ou urgência, sua liberação também envolve, na maioria das vezes, estes aspectos.

Dentre as hipóteses em que é possível sacar o FGTS estão:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Acordo trabalhista de rescisão;
  • Aquisição de imóvel para moradia;
  • Tratamento de doença grave;
  • Calamidade pública;
  • Saque-aniversário;
  • Aposentadoria.

Quem pode sacar meu FGTS?

Como vimos, o saque do Fundo de Garantia é um direito exclusivo do trabalhador e a empresa não pode sacar seu FGTS.

Por isso, é apenas o empregado quem pode movimentar os valores presentes na conta, mas desde que se enquadre em situações que permitam o resgate.

A única exceção diz respeito aos trabalhadores que faleceram. Neste caso, cabe aos dependentes financeiros (esposa, filhos com até 21 anos ou pais) realizarem o saque.

O que a empresa precisa fazer para liberar o FGTS?

A empresa apenas tem envolvimento com a liberação do Fundo de Garantia quando ela decorrer de rescisão contratual. Portanto, não precisa agir nas outras modalidades.

Para o trabalhador sacar o FGTS após a rescisão, a empresa deve informar à Caixa Econômica Federal, que gerencia o Fundo, a ocorrência da rescisão.

Assim, ele gera uma chave de liberação do FGTS. Somente depois disso é possível movimentar a conta.

O que acontece se a empresa não liberar o FGTS?

O trabalhador tem direito ao saque do Fundo de Garantia nos casos de rescisão por dispensa sem justa causa ou acordo rescisório. Nestas hipóteses, cabe à empresa informar o fim do contrato à CEF.

Caso a empresa não faça esse comunicado e não disponibilize a chave do FGTS, o trabalhador deverá entrar com uma ação trabalhista para requere o acesso ao Fundo de Garantia.

A empresa, nesta hipótese, também pode ser condenada ao pagamento de multa por não cumprimento de seus deveres na rescisão dentro do prazo legal.

Quanto tempo a empresa tem para pagar o FGTS após a demissão?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 477, § 6º.

Esse prazo inclui o pagamento de todas as verbas devidas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e a multa de 40% sobre o FGTS no caso de demissão sem justa causa.

O depósito da multa rescisória no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a liberação do saldo ao trabalhador também devem ser feitos dentro desse período legal.

Dessa forma, o empregador precisa garantir que o valor esteja disponível para o trabalhador dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Como saber se a empresa depositou a multa de 40%?

Para saber se a empresa depositou corretamente a multa de 40% do FGTS, é fundamental acompanhar o extrato da sua conta do Fundo de Garantia.

Essa multa é devida em caso de demissão sem justa causa e corresponde a 40% do total dos depósitos feitos pela empresa durante o período de trabalho.

Aqui está um passo a passo para verificar o depósito da multa de 40%:

  1. Acesse o aplicativo FGTS: Disponível para smartphones, o aplicativo oficial do FGTS, oferecido pela Caixa Econômica Federal, permite que você acompanhe em tempo real todos os depósitos realizados na sua conta, incluindo a multa de 40% no caso de rescisão.
  2. Verifique o extrato detalhado: Dentro do aplicativo, você pode visualizar o extrato completo da sua conta FGTS, que mostrará todos os depósitos feitos pelo empregador. Após a demissão, o último depósito, referente à multa rescisória, deve aparecer de forma destacada.
  3. Atenção ao prazo de depósito: A empresa tem um prazo para realizar o pagamento da multa de 40%, geralmente alinhado ao prazo de pagamento das verbas rescisórias. Verifique se o depósito foi feito dentro desse período.
  4. Confirme o valor depositado: Ao consultar o extrato, certifique-se de que o valor da multa de 40% está correto. Esse valor deve ser calculado sobre o total dos depósitos feitos durante o período de vigência do contrato.
  5. Entre em contato com a empresa ou Caixa: Caso o depósito da multa não apareça no extrato ou esteja incorreto, entre em contato com a empresa para esclarecimentos. Se necessário, procure a Caixa Econômica Federal para orientação e, se aplicável, acione os meios legais para garantir o pagamento correto.

Manter um acompanhamento regular do seu FGTS é essencial para garantir que todos os depósitos, incluindo a multa de 40%, sejam feitos de forma correta e dentro do prazo.

Como funciona o saque do FGTS na rescisão?

O trabalhador apenas pode sacar o FGTS na rescisão caso ela se dê por dispensa sem justa causa ou acordo rescisório.

Nestes casos, ele também tem direito à multa rescisória. Ela será de 40% na dispensa sem justa causa e de 20% no acordo. Este bônus se aplica sobre o total de depósitos de FGTS feitos ao longo do contrato.

Uma vez que ocorre a liberação dos valores, o trabalhador pode sacar o FGTS por transferência digital, no aplicativo, ou presencialmente, nas agências CEF, Lotéricas ou Caixa Aqui.

No caso do saque presencial, ele se limita a R$ 3 mil quando ocorrer em caixas eletrônicos ou nas representantes da Caixa Econômica. No atendimento presencial em agências da CEF não há limitação.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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