A empresa pode sacar meu FGTS? Saiba quem pode movimentá-lo

19/10/2023

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A empresa pode sacar meu FGTS? Essa é uma dúvida comum e que encontra a resposta aqui! Saiba como funciona e fique por dentro.

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A empresa pode sacar meu FGTS? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma parcela que tem um funcionamento único e se diferencia de outros benefícios trabalhistas.

Os empregadores devem depositá-lo mensalmente em favor dos trabalhadores. Contudo, os valores ficam em uma conta específica e que não permite livre movimentação.

Essa movimentação somente ocorre em situações específicas. Saiba quais são, no Guia do Ex-Negativado, e entenda como funciona o acesso ao FGTS.

Tem como a empresa sacar o FGTS do funcionário?

Não! A empresa não pode movimentar o Fundo de Garantia do trabalhador em hipótese alguma. A partir do momento em que o valor é depositado, ele já não é alcançável pelo empregador.

Qualquer situação em que os depósitos ocorram a maior – como no caso de domésticas, que recebem a multa rescisória antecipadamente – o empregador deve tratar com a Caixa.

Ou seja, ele não pode reaver valores, por sua iniciativa própria, da conta de Fundo de Garantia do trabalhador. Portanto, a empresa jamais pode sacar seu FGTS.

Quais são as situações em que o FGTS pode ser sacado?

A empresa jamais pode sacar o seu FGTS, mas o trabalhador pode resgatá-lo em algumas situações específicas.

Uma vez que o Fundo de Garantia possui natureza de proteção do trabalhador em situações de emergência ou urgência, sua liberação também envolve, na maioria das vezes, estes aspectos.

Dentre as hipóteses em que é possível sacar o FGTS estão:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Acordo trabalhista de rescisão;
  • Aquisição de imóvel para moradia;
  • Tratamento de doença grave;
  • Calamidade pública;
  • Saque-aniversário;
  • Aposentadoria.

Quem pode sacar meu FGTS?

O saque do Fundo de Garantia é um direito exclusivo do trabalhador e a empresa não pode sacar seu FGTS.

Por isso, é apenas o empregado quem pode movimentar os valores presentes na conta, mas desde que se enquadre em situações que permitam o resgate.

A única exceção diz respeito aos trabalhadores que faleceram. Neste caso, cabe aos dependentes financeiros (esposa, filhos com até 21 anos ou pais) realizarem o saque.

O que a empresa precisa fazer para liberar o FGTS?

A empresa apenas tem envolvimento com a liberação do Fundo de Garantia quando ela decorrer de rescisão contratual. Portanto, não precisa agir nas outras modalidades.

Para o trabalhador sacar o FGTS após a rescisão, a empresa deve informar à Caixa Econômica Federal, que gerencia o Fundo, a ocorrência da rescisão.

Assim, ele gera uma chave de liberação do FGTS. Somente depois disso é possível movimentar a conta.

O que acontece se a empresa não liberar o FGTS?

O trabalhador tem direito ao saque do Fundo de Garantia nos casos de rescisão por dispensa sem justa causa ou acordo rescisório. Nestas hipóteses, cabe à empresa informar o fim do contrato à CEF.

Caso a empresa não faça esse comunicado e não disponibilize a chave do FGTS, o trabalhador deverá entrar com uma ação trabalhista para requere o acesso ao Fundo de Garantia.

A empresa, nesta hipótese, também pode ser condenada ao pagamento de multa por não cumprimento de seus deveres na rescisão dentro do prazo legal.

Quanto tempo a empresa tem para pagar o FGTS após a demissão?

A lei estipula que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após a suspensão da prestação de serviços pelo trabalhador.

Uma vez que o Fundo de Garantia faz parte das verbas rescisórias, a empresa possui 10 dias para depositá-lo e liberá-lo ao empregado.

Como saber se a empresa depositou a multa de 40?

É possível sacar seu FGTS após a empresa realizar os últimos depósitos, inclusive da multa. Por isso, basta acompanhar o extrato do Fundo de Garantia dentro do aplicativo.

Como funciona o saque do FGTS na rescisão?

O trabalhador apenas pode sacar o FGTS na rescisão caso ela se dê por dispensa sem justa causa ou acordo rescisório.

Nestes casos, ele também tem direito à multa rescisória. Ela será de 40% na dispensa sem justa causa e de 20% no acordo. Este bônus se aplica sobre o total de depósitos de FGTS feitos ao longo do contrato.

Uma vez que ocorre a liberação dos valores, o trabalhador pode sacar o FGTS por transferência digital, no aplicativo, ou presencialmente, nas agências CEF, Lotéricas ou Caixa Aqui.

No caso do saque presencial, ele se limita a R$ 3 mil quando ocorrer em caixas eletrônicos ou nas representantes da Caixa Econômica. No atendimento presencial em agências da CEF não há limitação.

Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS em caso de demissão?

Sim, pode, mas neste caso o saque se limita à multa rescisória. Portanto, o restante do saldo, caso existir, fica restrito à conta e poderá ter movimentação no futuro, em situações que a permitam.

Além disso, o governo federal já se manifestou quanto à intenção de extinguir a regra que impede o saque do saldo do FGTS para inscritos no saque-aniversário.

Desse modo, em breve a proposta deve ser enviada ao Congresso Nacional. Em caso de aprovação pelos congressistas, a adesão ao saque-aniversário não mais deve impedir alguém de sacar seu FGTS rescisório.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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