A empresa pode sacar meu FGTS? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma parcela que tem um funcionamento único e se diferencia de outros benefícios trabalhistas.
Os empregadores devem depositá-lo mensalmente em favor dos trabalhadores. Contudo, os valores ficam em uma conta específica e que não permite livre movimentação.
Essa movimentação somente ocorre em situações específicas. Saiba quais são, no Guia do Ex-Negativado, e entenda como funciona o acesso ao FGTS.
Tem como a empresa sacar o FGTS do funcionário?
Não! A empresa não pode movimentar o Fundo de Garantia do trabalhador em hipótese alguma. A partir do momento em que o valor é depositado, ele já não é alcançável pelo empregador.
Qualquer situação em que os depósitos ocorram a maior – como no caso de domésticas, que recebem a multa rescisória antecipadamente – o empregador deve tratar com a Caixa.
Ou seja, ele não pode reaver valores, por sua iniciativa própria, da conta de Fundo de Garantia do trabalhador. Portanto, a empresa jamais pode sacar seu FGTS.
Quais são as situações em que o FGTS pode ser sacado?
A empresa jamais pode sacar o seu FGTS, mas o trabalhador pode resgatá-lo em algumas situações específicas.
Uma vez que o Fundo de Garantia possui natureza de proteção do trabalhador em situações de emergência ou urgência, sua liberação também envolve, na maioria das vezes, estes aspectos.
Dentre as hipóteses em que é possível sacar o FGTS estão:
- Dispensa sem justa causa;
- Acordo trabalhista de rescisão;
- Aquisição de imóvel para moradia;
- Tratamento de doença grave;
- Calamidade pública;
- Saque-aniversário;
- Aposentadoria.
Quem pode sacar meu FGTS?
O saque do Fundo de Garantia é um direito exclusivo do trabalhador e a empresa não pode sacar seu FGTS.
Por isso, é apenas o empregado quem pode movimentar os valores presentes na conta, mas desde que se enquadre em situações que permitam o resgate.
A única exceção diz respeito aos trabalhadores que faleceram. Neste caso, cabe aos dependentes financeiros (esposa, filhos com até 21 anos ou pais) realizarem o saque.
O que a empresa precisa fazer para liberar o FGTS?
A empresa apenas tem envolvimento com a liberação do Fundo de Garantia quando ela decorrer de rescisão contratual. Portanto, não precisa agir nas outras modalidades.
Para o trabalhador sacar o FGTS após a rescisão, a empresa deve informar à Caixa Econômica Federal, que gerencia o Fundo, a ocorrência da rescisão.
Assim, ele gera uma chave de liberação do FGTS. Somente depois disso é possível movimentar a conta.
O que acontece se a empresa não liberar o FGTS?
O trabalhador tem direito ao saque do Fundo de Garantia nos casos de rescisão por dispensa sem justa causa ou acordo rescisório. Nestas hipóteses, cabe à empresa informar o fim do contrato à CEF.
Caso a empresa não faça esse comunicado e não disponibilize a chave do FGTS, o trabalhador deverá entrar com uma ação trabalhista para requere o acesso ao Fundo de Garantia.
A empresa, nesta hipótese, também pode ser condenada ao pagamento de multa por não cumprimento de seus deveres na rescisão dentro do prazo legal.
Quanto tempo a empresa tem para pagar o FGTS após a demissão?
A lei estipula que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após a suspensão da prestação de serviços pelo trabalhador.
Uma vez que o Fundo de Garantia faz parte das verbas rescisórias, a empresa possui 10 dias para depositá-lo e liberá-lo ao empregado.
Como saber se a empresa depositou a multa de 40?
É possível sacar seu FGTS após a empresa realizar os últimos depósitos, inclusive da multa. Por isso, basta acompanhar o extrato do Fundo de Garantia dentro do aplicativo.
Como funciona o saque do FGTS na rescisão?
O trabalhador apenas pode sacar o FGTS na rescisão caso ela se dê por dispensa sem justa causa ou acordo rescisório.
Nestes casos, ele também tem direito à multa rescisória. Ela será de 40% na dispensa sem justa causa e de 20% no acordo. Este bônus se aplica sobre o total de depósitos de FGTS feitos ao longo do contrato.
Uma vez que ocorre a liberação dos valores, o trabalhador pode sacar o FGTS por transferência digital, no aplicativo, ou presencialmente, nas agências CEF, Lotéricas ou Caixa Aqui.
No caso do saque presencial, ele se limita a R$ 3 mil quando ocorrer em caixas eletrônicos ou nas representantes da Caixa Econômica. No atendimento presencial em agências da CEF não há limitação.
Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS em caso de demissão?
Sim, pode, mas neste caso o saque se limita à multa rescisória. Portanto, o restante do saldo, caso existir, fica restrito à conta e poderá ter movimentação no futuro, em situações que a permitam.
Além disso, o governo federal já se manifestou quanto à intenção de extinguir a regra que impede o saque do saldo do FGTS para inscritos no saque-aniversário.
Desse modo, em breve a proposta deve ser enviada ao Congresso Nacional. Em caso de aprovação pelos congressistas, a adesão ao saque-aniversário não mais deve impedir alguém de sacar seu FGTS rescisório.