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Neste mês é comemorado o Agosto Dourado, campanha voltada ao aleitamento materno, o que levanta a pergunta: a lei protege e/ou impõe a amamentação após os 6 meses de vida do bebê? Como funciona?
Conheça mais sobre a proteção do aleitamento materno pela lei. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e tire suas dúvidas sobre o tema.
O que diz a lei sobre a amamentação?
Embora os órgãos de saúde defendam o aleitamento materno, a lei não o torna obrigatório.
Além disso, ela o defende por meio da CLT, que garante às trabalhadoras mães, por exemplo, o acesso a intervalos e espaços para a amamentação em meio ao expediente, após o retorno da licença maternidade. Veja:
Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
O que diz a lei sobre a amamentação após 6 meses de idade da criança?
A lei garante às mães, após o retorno da licença maternidade, o acesso a 2 intervalos diários de 30 minutos, destinados à amamentação.
Contudo, ela o limita até os 6 meses de idade da criança.
Por sua vez, é comum que a amamentação não se encerre neste momento, pois as orientações médicas indiquem que ela se mantenha até que o bebê complete 2 anos.
Embora a lei não obrigue a amamentação após os 6 meses de vida da criança, o art. 396 da CLT garante a concessão dos intervalos após esse tempo em caso de necessidades de saúde do bebê.
Para prorrogar o tempo de acesso ao intervalo, a trabalhadora deve apresentar um atestado médico com essa orientação.
Nessa hipótese a empresa não pode se negar a conceder o tempo para amamentação.
Projeto de lei visa aumentar tempo de concessão do intervalo para amamentação de crianças
Atualmente a lei limita a concessão do intervalo para amamentação até que a criança complete 6 meses.
Apesar disso, um projeto de lei visa permiti-lo até que o bebê chegue aos 2 anos de idade.
Trata-se do PL 790/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (REDE/ES).
Confira a justificativa do projeto:
a OPAS/OMS no Brasil e a UNICEF recomendam que os bebês sejam alimentados exclusivamente pelo leite da mãe até os seis meses e que a amamentação continue acontecendo, junto com outros alimentos, por até dois anos ou mais. Observa-se que a CLT está em desacordo com a referida recomendação, pois a legislação trabalhista dispõe como regra o período de seis meses, quando na realidade o ideal é o período de dois anos.
O projeto de lei que obriga a concessão de intervalo para amamentação após seis meses de idade do bebê, todavia, ainda tramita perante o Senado Federal e aguarda análise de comissões para somente depois ir à votação.
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