Após o retorno do afastamento por maternidade a trabalhadora tem direito à licença amamentação de quantos dias?
A lei possui uma série de previsões voltadas à proteção da maternidade. O descanso para amamentar é uma delas.
Ele busca garantir à trabalhadora alimentar, a partir do leite materno, seu filho.
Isso decorre do reconhecimento de que a amamentação traz uma série de benefícios à criança, especialmente ao seu desenvolvimento e à imunidade.
Veja, no Guia do Ex-Negativado, como funciona o descanso para amamentação. Confira sua duração, como e quando se aplica e outras questões importantes sobre o tema.
Quantos dias dura a licença amamentação?
Primeiramente, é importante ressaltar que não há, exatamente, uma licença para que a mulher possa amamentar a criança.
O que existe é um intervalo, que ocorre em meio ao expediente, após o retorno da mulher do afastamento decorrente da maternidade.
Portanto, quando falamos em licença amamentação estamos nos referindo, na verdade, ao intervalo de amamentação.
Ele está previsto no artigo 396 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e garante:
Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
Dessa maneira, de acordo com a lei o intervalo ou licença amamentação dura até que a criança complete 6 meses de idade.
Cada intervalo será de pelo menos 30 minutos. Além disso, diariamente a trabalhadora poderá gozar de 2 intervalos desta natureza.
É possível estender a duração do intervalo para amamentar?
Sim, é possível. Para isso, contudo, a trabalhadora deverá apresentar um documento que ateste essa necessidade e que indique a manutenção da licença para amamentação.
Por exemplo, um atestado médico ou documento semelhante.
Tive 18o dias de licença maternidade, tenho direito ao intervalo de amamentação?
Trabalhadoras empregadas de empresas signatárias do programa Empresa Cidadã tem direito não a 120 dias dias de licença maternidade, mas a 180 dias. Isto é, a 6 meses de afastamento.
Neste caso, a princípio a trabalhadora não terá direito ao intervalo ou licença para amamentação.
Afinal, ao retornar ao trabalho a criança já completou 6 meses de idade.
Todavia, caso a trabalhadora conte com um documento médico que indique a necessidade de continuar a amamentação, ela pode ter acesso ao intervalo para tal fim.
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