Abandono de emprego suja a carteira? Saiba o que é e consequências

Abandono de emprego suja a carteira? O número excessivo de faltas contínuas ao trabalho gera o entendimento de que o empregado o abandonou.

E isso gera consequências ao empregado, inclusive em relação às verbas às quais tem direito. Todavia, será que é possível que isso suje seu histórico enquanto trabalhador?

Descubra a resposta no Guia do Ex-Negativado. Entenda o abandono do contrato de trabalho e os reflexos que isso gera.

O que é abandono de emprego?

O abandono de emprego nada mais é do que o acúmulo de faltas consecutivas pelo trabalhador.

Neste caso, tratam-se de tantas ausências que o empregador pode concluir que o empregado não tem mais interesse em manter o vínculo de emprego.

Quando o abandono de emprego se configura?

De acordo com a jurisprudência, isto é, com os tribunais trabalhistas, o abandono corresponde a 30 faltas injustificadas consecutivas.

Aliás, é importante esclarecer que somente as ausências não justificadas – que não têm previsão legal para abono – podem configurar o abandono.

O que acontece no abandono de emprego?

O abandono das atividades de trabalho permite à empresa encerrar o contrato de trabalho por dispensa por justa causa.

Portanto, neste caso o trabalhador perde o direito de acesso a boa parte das verbas rescisórias.

Por exemplo, não receberá 13° salário proporcional, férias proporcionais, nem terá acesso ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao aviso prévio.

Desse modo, apenas recebe o saldo de salário e férias vencidas com adicional de 1/3, e isso apenas caso a situação configure a existência de tais verbas.

Veja:

Abandono de emprego suja a carteira?

Não! Assim como nas demais motivações da dispensa por justa causa, o empregador não pode fazer qualquer tipo de anotação desabonadora ao trabalhador na carteira de trabalho.

Isto é, ele não pode indicar o motivo pela rescisão contratual. Sequer pode anotar que ela ocorreu por justa causa, aliás.

Por isso, caso o empregador faça qualquer tipo de anotação neste sentido, o trabalhador tem o direito de ajuizar uma ação trabalhista para requerer a retirada da anotação de indenização por danos morais.

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