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Abandono de emprego suja a carteira? O número excessivo de faltas contínuas ao trabalho gera o entendimento de que o empregado o abandonou.
E isso gera consequências ao empregado, inclusive em relação às verbas às quais tem direito. Todavia, será que é possível que isso suje seu histórico enquanto trabalhador?
Descubra a resposta no Guia do Ex-Negativado. Entenda o abandono do contrato de trabalho e os reflexos que isso gera.
O que é abandono de emprego?
O abandono de emprego nada mais é do que o acúmulo de faltas consecutivas pelo trabalhador.
Neste caso, tratam-se de tantas ausências que o empregador pode concluir que o empregado não tem mais interesse em manter o vínculo de emprego.
Quando o abandono de emprego se configura?
De acordo com a jurisprudência, isto é, com os tribunais trabalhistas, o abandono corresponde a 30 faltas injustificadas consecutivas.
Aliás, é importante esclarecer que somente as ausências não justificadas – que não têm previsão legal para abono – podem configurar o abandono.
O que acontece no abandono de emprego?
O abandono das atividades de trabalho permite à empresa encerrar o contrato de trabalho por dispensa por justa causa.
Portanto, neste caso o trabalhador perde o direito de acesso a boa parte das verbas rescisórias.
Por exemplo, não receberá 13° salário proporcional, férias proporcionais, nem terá acesso ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao aviso prévio.
Desse modo, apenas recebe o saldo de salário e férias vencidas com adicional de 1/3, e isso apenas caso a situação configure a existência de tais verbas.
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Abandono de emprego suja a carteira?
Não! Assim como nas demais motivações da dispensa por justa causa, o empregador não pode fazer qualquer tipo de anotação desabonadora ao trabalhador na carteira de trabalho.
Isto é, ele não pode indicar o motivo pela rescisão contratual. Sequer pode anotar que ela ocorreu por justa causa, aliás.
Por isso, caso o empregador faça qualquer tipo de anotação neste sentido, o trabalhador tem o direito de ajuizar uma ação trabalhista para requerer a retirada da anotação de indenização por danos morais.
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