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O abono assiduidade é uma forma que as empresas possuem para lidar com faltas injustificadas de modo a diminuí-las e até mesmo eliminá-las. Afinal, as ausências são prejudiciais às instituições, especialmente no que diz respeito ao atraso de entregas e prazos, bem como à possibilidade de sobrecarregar o restante da equipe.
Embora este tipo de benefício ainda não esteja em todas as empresas, a adesão a ele é crescente. Entenda, no Guia do Ex-Negativado, como ele funciona e quem pode receber um bônus em razão da pontualidade e frequência ao trabalho.
O que é abono assiduidade?
Ele corresponde a uma bonificação que é paga aos trabalhadores que não possuem faltas ao trabalho ou, então, possuem poucas faltas.
Desse modo, é uma premiação que beneficia quem mantém uma frequência mínima ao serviço.
Ainda que a lei permita ao empregador descontar do salário do empregado as faltas injustificadas ao trabalho, nem sempre isso possui o efeito desejado ou é o suficiente.
Já com o abono assiduidade, é possível não apenas limitar o número de ausências, como também conquistar mais engajamento dos colaboradores e maior produtividade no ambiente de trabalho.
Isso também tende a diminuir a rotatividade na empresa e a necessidade constante de realização de novos processos de seleção e recrutamento.
Quem tem direito ao abono assiduidade?
A princípio, têm direito ao benefício os trabalhadores que, dentro de certo período de tempo, possui faltas em número menor ao limite estipulado pelo programa interno, na empresa.
As empresas podem optar entre tolerância zero, quando o abono somente se volta para quem nunca faltou de maneira injustificada, quanto com um limite em que são aceitas algumas ausências, dentro de um número previamente estipulado.
Contudo, elas não podem incluir nas regras do benefício as ausências previstas no artigo 473 da CLT, que estipula quais são as faltas que não causam prejuízo ao salário.
Por isso, o abono assiduidade somente diz respeito às faltas sem justificativa legal.
Leia: Atestado de comparecimento abona falta? Cuidado para não sofrer descontos
O que diz a lei sobre o bônus para empregados que não faltam ao trabalho?
Este é um benefício que não existe na lei. Portanto, as empresas não possuem, a princípio, obrigação de colocá-lo em prática. Ele existe quando:
- Possuir previsão em acordos ou convenções coletivas de trabalho da categoria em que a empresa está inserida;
- Decorrer de norma ou política interna da própria empresa.
As empresas que optarem pela prática do abono assiduidade precisam se atentar para algumas questões. São elas:
- O benefício deve ficar disponível para todos os colaboradores da empresa, independentemente do setor ou grau hierárquico;
- As regras devem ser claras e divulgadas para todos;
- Desde logo deve existir a previsão sobre os períodos de análise das faltas (mensal, bimestral, semestral, etc.) e respectivo pagamento do abono assiduidade.
Qual é o valor do bônus por assiduidade ao trabalho?
Uma vez que esse é um benefício que não decorre de lei, mas de acordo coletivo ou de regra interna da empresa, não possui um valor fixo.
Assim, pode variar de acordo com o local em que tem aplicação.
Por outro lado, existem vários outros benefícios que se voltam aos trabalhadores e que são previstos em lei.
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