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Explicado o significado de “Abono em processamento dados estarão disponíveis em breve”

09/10/2023

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A mensagem “Abono em processamento dados estarão disponíveis em breve” apareceu no app da Carteira Digital? Saiba o que ela significa.

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A mensagem “abono em processamento dados estarão disponíveis em breve” está aparecendo para alguns trabalhadores ao fazerem consultas aos dados da Carteira de Trabalho Digital.

Mas o que exatamente ela significa? Quem encontra esse recado no aplicativo tem ou não direito ao abono salarial? Descubra hoje, no Guia do Ex-Negativado.

Por que a mensagem “abono em processamento, dados estarão disponíveis em breve” está aparecendo no app Carteira de Trabalho Digital?

A mensagem decorre do reprocessamento do PIS que aconteceu nos últimos meses.

Esse novo processamento foi necessário diante de divergência de dados.

Com ele, diversos trabalhadores que não receberam o abono em época própria, pelo não reconhecimento do direito ao benefício, puderam recebê-lo.

Quem teve o direito ao PIS reconhecido, então, o recebeu em 17 de abril, de forma retroativa. Por outro lado, não existem informações de novas liberações de valores retroativos pelo reprocessamento.

O que fazer se “abono em processamento dados estarão disponíveis em breve” aparecer no app Carteira de Trabalho Digital?

Neste caso, tente acessar o aplicativo em outro momento. Caso a mensagem permaneça, use os outros canais de atendimento sobre o PIS. São eles:

  • 0800 726 0207;
  • 158.

Abono em processamento: Vou receber ou não?

A princípio, se “abono em processamento dados estarão disponíveis em breve” aparecer na Carteira de Trabalho Digital, isso significa que o trabalhador não receberá o PIS.

Afinal, não houve o anúncio de novos pagamentos retroativos.

Todavia, é possível que mesmo que o reprocessamento de informações não tenha identificado o direito do trabalhador ao abono, que ele o receba.

Para isso, ele precisa entrar com um recurso.

Veja ainda:

O que é o PIS/Pasep

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas sociais criados pelo governo brasileiro com o objetivo de promover a integração e o desenvolvimento social dos trabalhadores do setor privado e dos servidores públicos, respectivamente.

Eles foram instituídos em 1970 e 1975, como uma forma de contribuição do empregador, para um fundo destinado a financiar o pagamento de abonos salariais e o seguro-desemprego.

O PIS é voltado para os trabalhadores do setor privado. Desse modo, todo empregador é obrigado a contribuir com um percentual sobre a folha de pagamento de seus funcionários para o PIS.

Os recursos arrecadados são utilizados para pagar o Abono Salarial, que é um benefício pago anualmente a trabalhadores que atendem a critérios estabelecidos pelo governo, como ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e ter renda mensal média de até dois salários mínimos.

Já o Pasep, é destinado, por sua vez, aos servidores públicos. E, assim como no PIS, os empregadores públicos também fazem contribuições para o Pasep.

Os recursos são usados para pagar o abono salarial aos servidores que preenchem requisitos similares aos do PIS.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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