Abono extra do BPC já foi aprovado? Entenda o “vale-sacolão”

25/03/2024

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Conheça o abono extra para BPC e saiba se ele já foi aprovado, quem poderá recebê-lo, suas regras e os valores disponíveis.

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Abono extra BPC já foi aprovado? O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas) se destina a milhões de brasileiros.

Ele tem como alvo as pessoas com deficiência e os idosos com mais de 65 anos que pertençam, em ambos os casos, a famílias de baixa renda.

Embora o benefício garanta um pagamento mensal, ele não oferece adicionais aos beneficiários, diferentemente do que acontece em relação aos pensionistas ou aposentados.

Todavia, um novo abono pode mudar esta situação. Saiba qual é, como ele funciona, seus alvos e quando inicia o seu pagamento.

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O que é o abono extra do BPC?

O abono extra corresponde ao benefício “vale-sacolão”, proposto pelo deputado José Nelto, do PP de Goiás por meio do Projeto de Lei 1084/2022.

O Projeto de Lei (PL) propõe a criação de um pagamento extra para pessoas de baixa renda que tenham inscrição no Cadastro Único.

Assim, quem se enquadrar nos requisitos – inclusive quem recebe BPC – poderá receber um abono extra no valor de R$ 250 mensais.

O valor se voltará, exclusivamente, para a compra de itens alimentícios.

O abono extra do BPC já foi aprovado?

Não. Atualmente ele ainda tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda por análise e aprovação nas diferentes comissões da casa legislativa.

Caso elas apresentem parecer favorável ao PL, o abono extra do BPC será aprovado apenas após votação dos deputados.

Depois disso, será enviado à Presidência da República. A ela, então, cabe vetar o novo benefício ou sancioná-lo para que entre em vigor.

Apenas BPC terá direito ao abono extra?

Não! O Projeto de Lei que atualmente tramita na Câmara dos Deputados não limita o novo benefício aos idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC/Loas.

Na verdade, o projeto sequer cita quem recebe o Benefício de Prestação Continuada em sua justificativa e proposta.

O PL dispõe como requisitos para o recebimento do “vale-sacolão” apenas:

  • Inscrição no Cadastro Único;
  • Renda familiar igual ou menor a um salário mínimo.

Assim, mesmo que o projeto de lei não mencione o BPC, as diretrizes para o benefício adicional incluem as regras para o recebimento dele.

Essas regras são: ter uma renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo e estar cadastrado no Cadastro Único.

Quais são os direitos de quem recebe BPC?

Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada tem direito à remuneração básica de um salário mínimo mensal. Hoje, portanto, este valor é de R$ 1.412.

Todavia, o BPC não tem direito ao abono extra do décimo terceiro.

Por isso, a criação de um novo benefício tal como o Vale-Sacolão poderia reforçar a renda familiar e seu acesso aos produtos e serviços para seu sustento digno.

Além disso, quem recebe BPC também tem direito a outros benefícios, como a Tarifa Social de Energia, que aplica valores menores ao consumo de energia elétrica.

Fique por dentro:

Avatar de Aline Mota

Jornalista, com 18 anos de experiência nas áreas de Comunicação Corporativa de empresas nacionais e multinacionais e produtoras de conteúdo. Formada pela Universidade Bandeirante de São Paulo e pós graduada pela ESPM, Escola de Propaganda e Marketing. Apresentadora do canal de Finanças pessoais, Guia do Ex Negativado, mãe, dona de casa, profissional e apaixonada pela educação financeira. Acredita que com informação e mudança de atitude, é possível encontrar equilíbrio e ter sucesso financeiro. Produziu conteúdos para a Febraram e B3, participou de palestras do Gustavo Cerbasi, maior referência em educação financeira do Brasil.

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