Adicional noturno começa que horas? Esclarecendo início e fim

15/09/2023

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Confira que horas começa o adicional noturno e saiba se você tem direito a receber 20% de bônus sobre o salário-hora.

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Que horas começa o adicional noturno? Trabalhadores que prestam serviços à noite têm direito a um bônus salarial. Porém, o conceito de “noite” que usamos no dia dia e comercialmente não é o mesmo que o da lei trabalhista.

Por isso, o benefício não é garantido aos trabalhadores que estendem o trabalho além das 18h ou das 20h.

Veja como funciona o horário noturno e o respectivo adicional, aqui no Guia do Ex-Negativado.

A partir de que horas começa o adicional noturno?

De acordo com a lei trabalhista, o turno noturno de trabalho tem início às 21h e se encerra às 5h.

Desse modo, o adicional é devido quando houver a prestação de serviços a partir das 9 horas da noite.

É isso que prevê o parágrafo 2° do artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalh0:

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Portanto, terá direito aos bônus quem tiver expediente a partir das 21h, a hora que começa o adicional noturno.

Ou, então, quem estender seu trabalho para além das 21h, mesmo que seu horário contratual seja diurno.

Em outras palavras, sempre que o trabalhador prestar serviços entre 21h e 5h, terá direito ao adicional.

Todavia, isso somente acontece quando ele efetivamente trabalhar neste período e somente nas horas que ele abarca.

A única exceção se refere aos trabalhadores cujo trabalho inicia no turno da noite, mas se encerra após as 5h.

Nesta hipótese, o bônus noturno cobre todas as horas de trabalho, inclusive as diurnas.

Qual é o valor do adicional noturno?

O adicional noturno começa às 21h e termina às 5h.

Quem prestar serviços neste período, portanto, receberá 20% de adicional em relação à hora de trabalho.

Assim, atualmente o valor de cada hora noturna para quem recebe um salário mínimo é de R$ 7,20.

Veja também:

O objetivo do benefício

Esse benefício tem o objetivo de compensar os trabalhadores pelo esforço e pela exposição a condições desafiadoras que, frequentemente, estão associados ao trabalho noturno.

É geralmente pago como um acréscimo sobre o salário normal do trabalhador, calculado com base na porcentagem definida pela legislação trabalhista ou por acordos coletivos.

Tende a reconhecer a importância de quem desempenha funções, durante o período específico estabelecido.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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