,

O adicional de 1/3 férias é descontado do depois? Entenda já

11/09/2023

0
FavoritarFavoritar artigo0

Entenda como funciona o adicional de 1/3 de férias e se ele é descontado depois do retorno do período de descanso anual.

Publicidade

O adicional de 1/3 férias é descontado depois da volta do período de repouso anual? Quem tem direito a ele e como ele funciona?

A bonificação de férias gera uma série de dúvidas. Por isso, o Guia do Ex-Negativado reuniu as principais delas e suas respectivas respostas. Continue lendo e confira.

O que é adicional de 1/3 de férias e outras dúvidas que costumam surgir

Ao sair de férias o trabalhador recebe a remuneração do período de descanso.

Ela corresponde ao salário proporcional dos dias de repouso. Sobre ele, há o pagamento do adicional de 1/3.

A bonificação de 1/3 férias é descontada depois do período de repouso?

Não! O adicional de 1/3 é um direito dos trabalhadores. Ele tem previsão na Constituição Federal e, portanto, é obrigatório.

Além disso, ele cabe ao empregador. Por isso, não permite qualquer desconto do salário do trabalhador, uma vez que é um direito dele.

Quando é o pagamento do adicional de 1/3 de férias?

O bônus de férias deve ser pago junto à remuneração do período de descanso.

Assim, de acordo com a lei, o pagamento deve ocorrer em até 2 dias antes do início do repouso anual.

Por exemplo, um trabalhador que sairá de férias no dia 13 de setembro deverá receber o valor das férias, inclusive o bônus, até a segunda-feira, dia 11.

Como calcular o bônus de férias?

Isso é bastante simples. Primeiramente, considere o período de férias.

Caso ela seja de 30 dias, por exemplo, sua remuneração-base corresponderá a um salário completo.

Depois, multiplique o valor do período por 1,33.

Desse modo, você terá em mãos o valor completo das férias, considerando-se salário e bonificação.

Como fica o adicional de 1/3 de férias quando há divisão do período?

Neste caso, o pagamento dele será proporcional aos períodos de descanso e ao tamanho deles.

A legislação permite a divisão das férias em até 3 partes, sendo que uma delas não pode ser menor do que 14 dias e as 2 outras devem ter, ao menos, 5 dias.

Considere, então, uma pessoa que tira férias em 3 períodos: um de 15 dias, outro de 10 dias e um último de 5 dias.

Desse modo, o adicional de 1/3 de férias se aplicará, no primeiro caso, sobre metade do salário. Na segunda parte, sobre 33% do salário e, no último caso, a 1/6 dele.

Saiba mais:

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

Comente abaixo o que você achou do artigo!

Notícias Rápidas

CPF bloqueado por dívida: É possível? Como saber se tenho direito ao PIS? Como saber se meu título de eleitor está regular? Consultar CNIS pelo CPF O que é carta de crédito Financiar veículo pelo CNPJ MEI Auxílio Natalidade CRAS Se eu excluir a Caixinha do Nubank o dinheiro volta? Saque de benefício após falecimento Onde cai o saque-aniversário Saldo bloqueado Caixa Tem Auxílio maternidade para desempregada Como sacar benefício do INSS Documentos necessários para assinar carteira de trabalho Quem recebe Bolsa Família pode fazer empréstimo na Caixa Econômica Conta poupança pode ter pix? Como ganhar livros físicos de graça? Como fazer Cadastro Único? Golpe Boleto! Motivos Demissão Justa Causa