Advertência por descumprimento de horário de almoço: atenção ao tempo e evite coisa pior

A advertência por descumprimento de horário de almoço é uma punição que não raro se aplica aos trabalhadores que não respeitam o tempo mínimo de intervalo. Mas há permissão para isso ou se trata de um abuso do empregador?

A resposta você confere no Guia do Ex-Negativado. Continue a leitura e saiba se é possível receber punições por descumprimento de intervalos e como os momentos de repouso no trabalho funcionam.

Posso levar advertência por descumprimento de horário de almoço?

Sim, pode. Especialmente quando o trabalhador cumprir intervalo inferior ao tempo mínimo que a lei ou as convenções coletivas da categoria estabeleçam.

Isso acontece porque é uma obrigação do empregador fiscalizar o cumprimento, pelo trabalhador, das regras de trabalho, o que se aplica inclusive quanto ao gozo do tempo de descanso.

Aliás, quando o trabalhador não cumpre o tempo mínimo de intervalo o empregador deve pagar o período não cumprido. Portanto, isso gera prejuízos para ele.

Cuidado! Advertência por descumprimento de horário de almoço não é a única punição aplicável

A advertência corresponde à punição mais branda das relações trabalhistas.

Todavia, quando a atitude faltosa se repete, o empregado fica suscetível a penalidades maiores.

Por exemplo, ele pode ser alvo de suspensão pelo patrão.

Caso o descumprimento das regras de trabalho se repitam outras vezes, é possível até mesmo sofrer uma dispensa por justa causa.

Qual é o tempo mínimo de intervalo de alimentação e descanso?

O tempo mínimo varia de acordo com a jornada que o trabalhador cumpre. Veja como fica de acordo com a lei:

  • Até 4 horas diárias: sem intervalo;
  • Até 6 horas diárias: 15 minutos de intervalo;
  • Acima de 6 horas diárias: 1 hora de intervalo.

Além disso, a norma permite que as convenções coletivas – negociações entre sindicatos patronais e de empregados de uma categoria – estipule outros períodos mínimos de repouso em meio à jornada.

Todavia, essa estipulação não é livre. A lei prevê que em jornadas superiores a 6 horas diárias o intervalo mínimo de almoço será de 30 minutos.

Leia: Horário de almoço conta como hora trabalhada? Entenda o horário reservado ao intervalo

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