ANS anuncia mudanças nas regras de Planos de Saúde (maior liberdade de escolha)

Uma mudança significativa deve ser implementada nas políticas dos planos de saúde no Brasil. Imagine a seguinte situação: você possui um plano de saúde e percebe que determinados serviços, como atendimentos hospitalares ou cuidados de urgência e emergência, foram removidos do seu plano. Antes, essa situação poderia demandar um período de espera para que você pudesse considerar a mudança para outro plano. No entanto, as regras agora estão sendo ajustadas para oferecer maior flexibilidade aos beneficiários nessas situações específicas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a entidade responsável pela regulamentação dos planos de saúde no país, introduziu uma importante alteração.

A partir de agora, a transferência para outra operadora não exigirá a espera pelos períodos mínimos de permanência, desde que a razão para a mudança seja a exclusão de serviços hospitalares.

Esta mudança é essencial porque concede aos beneficiários maior autonomia para selecionar os serviços de saúde que melhor atendam às suas necessidades.

Em outras palavras, se você descobre que o hospital que mais confia não está mais incluso no seu plano, você pode buscar outras opções sem ser forçado a aguardar por um longo período.

Período de carência continua

É importante destacar que, apesar dessa nova liberdade de escolha, os beneficiários ainda deverão cumprir os períodos de carência para ter acesso às coberturas do novo plano selecionado, referentes ao período em que estavam no plano anterior.

Diferentemente de outras situações de portabilidade, onde a mudança de plano pode ter algumas restrições, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu que não é obrigatório que o novo plano tenha exatamente o mesmo valor do plano atual.

Isso amplia as opções disponíveis para os consumidores na hora de selecionar um plano que melhor atenda às suas necessidades.

Com a intenção de garantir que os consumidores estejam plenamente informados, a ANS determinou que as operadoras comuniquem individualmente aos beneficiários sobre a exclusão de hospitais da rede com pelo menos 30 dias de antecedência.

Essa medida visa conceder aos beneficiários o tempo necessário para avaliar a situação e tomar decisões informadas sobre a continuidade do seu plano.

Em resumo, as mudanças recentes não apenas proporcionam maior flexibilidade aos beneficiários na escolha de um novo plano de saúde, mas também asseguram que eles estejam bem informados sobre as alterações na rede de hospitais e as implicações das escolhas que fazem em relação à sua saúde. 

Quando vai começar?

As novas diretrizes entrarão em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, dando tempo tanto às operadoras quanto aos beneficiários para se adaptarem às mudanças.

Além disso, em uma abordagem para manter a qualidade dos serviços, a ANS estipulou uma nova regra para a redução da rede hospitalar.

Caso uma unidade seja responsável por até 80% das internações em sua região, a operadora não poderá excluí-la sem substituição.

A nova unidade deve oferecer serviços e atendimentos de urgência e emergência comparáveis.

A FenaSaúde, a entidade que representa operadoras de planos de saúde, anunciou que avaliará minuciosamente essa medida e suas implicações após sua oficialização.

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