Aposentados vão receber 13° salário? Como fica a situação para beneficiários do INSS? Veja

Aposentados vão receber 13° salário neste final de ano? O pagamento do décimo terceiro dos trabalhadores se aproxima. A primeira parcela deve ser paga até o próximo dia 30. Mas como fica para os beneficiários do INSS?

Com a proximidade do final do ano, este tipo de questionamento se torna mais comum. Afinal, existe a expectativa de um ganho extra. Veja, no Guia do Ex-Negativado, como funciona o 13° do INSS.

Aposentados vão receber 13° salário em novembro?

A princípio, não. Afinal, o pagamento do décimo terceiro salário do INSS sofreu antecipação neste ano. Isso também aconteceu em 2020 e 2021.

Portanto, as liberações da parcela extra ocorreram ainda no primeiro semestre de 2022, entre maio e junho. Desta maneira, não haverá um novo pagamento.

Os únicos aposentados que vão receber 13° salário ainda em 2022 são aqueles que não tinham obtido a aposentadoria à época da antecipação do benefício.

Neste caso, junto ao benefício normal de novembro será pago o décimo terceiro. Diferentemente do que acontece normalmente, o pagamento ocorrerá em uma parcela única.

A liberação do décimo terceiro salário, nestes casos, tem início neste dia 24 de novembro e segue o calendário normal do INSS. Porém, vale ressaltar que quem já recebeu a parcela não tem direito a um novo pagamento.

Como saber se recebi o 13° salário do INSS?

É possível conferir o pagamento do décimo terceiro previdenciário dentro do aplicativo Meu INSS. Para isso, clique em “Emitir Extrato de Pagamento do Benefício”.

Conheça outros direitos dos aposentados; confira se eles têm direito ao PIS!

Aposentados que ainda trabalham têm direito ao décimo terceiro salário?

Sim, os cidadãos que mantêm vínculo de emprego e são aposentados vão receber 13° salário da empresa empregadora. O fato de recebem aposentadoria não afeta o direito ao décimo terceiro trabalhista.

Outros direitos dos aposentados que ainda trabalham são os depósitos de FGTS e as férias com adicional de 1/3. Afinal, elas decorrem do vínculo de emprego e não de uma questão previdenciária.

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