Assinei a carteira, perco o seguro-desemprego? – Quando se trata de emprego, assinar a carteira de trabalho pode ser um passo importante para garantir os direitos trabalhistas. Horas extras, 13º salário, férias remuneradas, depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) em sua conta e outros benefícios estarão abarcados a partir daí.
E em caso da perda do trabalho, dependendo das circunstâncias, o seguro-desemprego também é outro benefício garantido ao trabalhador.
Mas e se, durante o recebimento do seguro-desemprego, a pessoa conseguir um novo emprego e tiver sua carteira de trabalho assinada pela nova empresa? Hoje, aqui no Guia do Ex-negativado, vamos discutir exatamente essa situação e suas implicações.
Assinei a carteira, perco o seguro-desemprego? O benefício é cessado de imediato?
Antes de tudo, é preciso entender o que é o seguro-desemprego propriamente dito.
Ele é um benefício concedido pelo governo, mais especificamente pelo Instituto Nacional de Seguro Nacional (INSS), para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa ou que se encontram em determinadas situações de suspensão do contrato de trabalho.
Ele oferece uma renda temporária para ajudar a cobrir as despesas básicas, enquanto o trabalhador busca um novo emprego.
Portanto, a partir dessa explicação, já se entende que o foco do benefício é auxiliar quem perdeu seu trabalho e está em busca de uma nova colocação no mercado.
Conclui-se, então, que aquela pergunta que muitas pessoas acabam fazendo (“assinei a carteira, perco o seguro-desemprego?“) já encontra sua resposta.
Sim, é isso mesmo, o trabalhador perde o direito de continuar recebendo o benefício.
Benefício fica bloqueado pelo Governo
Em outras palavras, se você recebeu uma proposta de trabalho com carteira assinada, o benefício que estiver recebendo em relação ao seguro-desemprego, será automaticamente bloqueado pelo Governo Federal.
Isso ocorre porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entende que, ao conseguir um novo emprego formal, você possui meios financeiros para se sustentar.
É isso que leva ao congelamento do pagamento do seguro-desemprego.
Vale ressaltar, que esse congelamento da parcela ocorre antes do cancelamento total do benefício.
Ressalva pra ficar de olho
No entanto, existe uma ressalva importante: se o trabalhador for demitido enquanto estiver no período de experiência do novo emprego, ainda terá o direito de solicitar o pagamento das parcelas do seguro-desemprego que, por sua vez, não foram recebidas em relação ao emprego anterior.
Portanto, é de extrema importância compreender os prazos e as regras aplicáveis para, assim, assegurar que seus direitos sejam mantidos intactos durante a transição entre empregos.
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