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O auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica recebeu ontem, 16 de agosto, aprovação na votação no plenário do Senado Federal. Com isso, o projeto segue para sua última fase e aguarda a sanção presidencial. Caso haja sua aprovação, ele poderá ajudar milhões de mulheres em situação de violência doméstica.
Conheça os detalhes do projeto e quem poderá se beneficiar dele. O Guia do Ex-Negativado reuniu tudo o que você precisa saber sobre ele, confira.
O que é o auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica?
Este é um benefício que decorre do projeto de lei 4875/2020, de autoria da deputada federal Marina dos Santos.
Ele se voltará às mulheres vítimas de violência doméstica nas situações em que é necessário o afastamento delas de seus lares.
O projeto que o cria é particularmente especial por considerar que um dos tipos de violência é justamente a patrimonial.
Além disso, pelo fato de reconhecer que muitas mulheres permanecem em situação de violência por não possuírem condições financeiras para manter independência.
Portanto, o auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica se presta a permitir que essas mulheres possam deixar seus lares e se manter seguras em outros locais.
Como funcionará a ajuda moradia para mulheres vítimas de violência?
A alteração na Lei Maria da Penha (11.340/2006), que cria o auxílio aluguel para vítimas de violência doméstica, não acompanha um valor fixo.
De acordo com o projeto, que agora vai à sanção presidencial, o juiz será o responsável por determinar, em cada caso, o valor necessário para que a vítima possa se manter em um local seguro.
Para isso, considerará a situação de vulnerabilidade econômica particular de cada vítima.
Assim, não há um valor mínimo ou máximo para o auxílio.
Além disso, o auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica não poderá ter duração superior a 6 meses.
Os recursos para mantê-lo decorrerão daqueles que se destinam à assistência social.
PL que cria benefício de aluguel para vítimas de violência doméstica aguarda sanção presidencial
Uma vez que recebeu aprovação em votação no plenário do Senado Federal, o projeto de lei que cria o benefício depende, ainda, apenas da sanção presidencial.
Desse modo, uma vez que haja a aprovação do benefício pelo presidente da República, com sua assinatura, será possível requerê-lo perante a Justiça.
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