Auxílio Natalidade: quem tem direito? Valores e como solicitar

26/09/2023

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Confira quem tem direito ao Auxílio Natalidade e tire suas dúvidas sobre o benefício para mães que deram à luz ou adotaram crianças.

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Quem tem direito ao Auxílio Natalidade pode receber um bônus em razão do nascimento ou da adoção de filho. Aliás, o benefício se volta tanto para homens quanto para mulheres.

Desse modo, as famílias recebem um valor adicional que é útil, especialmente diante das adaptações necessárias diante da chegada de um novo integrante.

Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba mais sobre o benefício! Confira quem tem direito, os valores e como solicitá-lo.

O que é Auxílio Natalidade?

Esse é um benefício de parcela única que é pago para servidores públicos em razão do nascimento ou da adoção de filho.

Quem tem direito ao Auxílio Natalidade?

A princípio, o direito ao benefício é das mulheres, servidoras públicas federais, que adotaram ou deram à luz a uma criança.

Porém, existem em situações em que ele passa a ser dos pais. Por exemplo, em caso de apenas o pai ser servidor federal, sem vínculo público da mãe.

Neste caso, para que o homem tenha direito ao Auxílio Maternidade, seu nome deverá constar na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial. Além disso, deverá ser servidor público federal.

Por outro lado, caso tanto o pai quanto a mãe forem servidores públicos federais, neste caso o benefício é único e se volta apenas à mulher.

Qual é o valor do Auxílio Natalidade?

Em 2023 o valor do benefício é de R$ 718,58.

Em caso de adoção ou nascimento múltiplo, quem tem direito ao Auxílio Natalidade ganha um adicional de 50% por criança.

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Como solicitar o Auxílio Natalidade?

Quando a mãe adotante ou parturiente for servidora pública federal, o pedido deve ocorrer diretamente na unidade de trabalho, junto ao setor de gestão de pessoas.

Por outro lado, quando ela não possui vínculo com a União, cabe ao pai requerer o benefício. Nesta hipótese, ele deve reclamar o direito a Auxílio Natalidade no portal “Sou Gov”.

Após acessar o site e fazer login com a inscrição Gov.br, clique em “Solicitações” > “Ver todas as opções”. Encontre e clique em “Auxílio-Natalidade (Pai)” > Solicitar”.

Por fim, preencha as informações que surgirem em tela, anexe os documentos necessários (de adoção ou nascimento da criança) e encaminhe a solicitação.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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