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Gestantes desempregadas podem obter auxílio do governo. Existem dois benefícios disponíveis: enquanto um decorre do INSS, o outro é fruto de um programa de redistribuição de renda.
Conheça quais são eles e as regras para obtê-los. O Guia do Ex-Negativado reuniu todas as informações relevantes sobre eles, confira.
Quais são os tipos de auxílio disponíveis para gestantes desempregadas?
Atualmente, as mulheres gestantes que estão sem emprego podem ter acesso ao Bolsa Família ou ao salário-maternidade. Aliás, é possível recebê-los simultaneamente.
A combinação dessas duas opções pode fornecer uma segurança financeira crucial durante esse período de transição, garantindo que a mãe e o bebê tenham acesso aos recursos necessários para um começo saudável e seguro.
Como sempre, é fundamental verificar os requisitos específicos e os procedimentos para solicitar esses auxílios, a fim de garantir que todas as opções disponíveis sejam aproveitadas da melhor maneira possível.
Salário-maternidade
As gestantes desempregadas podem ter auxílio do salário-maternidade. Portanto, elas precisam manter a condição de seguradas do INSS. Isso acontece em duas situações:
- Período de graça;
- Quando a trabalhadora, mesmo sem emprego, mantém as contribuições em favor do INSS.
O período de graça pode ser de 12 ou 24 meses após a suspensão dos recolhimentos em favor do INSS, veja:
- 12 meses: quando a trabalhadora contribuiu com o INSS por período inferior a 10 anos;
- 24 meses: quando ela contribuiu com a Previdência Social por 10 anos ou mais.
Ao se enquadrarem nestas condições, então, as gestantes desempregadas terão auxílio do INSS com o salário-maternidade. Ele é de um salário-mínimo e tem duração de 4 meses.
Veja:
- Qual é o tempo de carência do salário-maternidade da desempregada? Entenda
- Alerta do INSS: mulheres de todo o país estão perdendo salário-maternidade por causa disso
- Novo requerimento INSS digital: saiba como acessar informações e solicitar benefícios
Bolsa Família
Além do salário-maternidade, as gestantes que estão sem emprego também podem se beneficiar do programa de redistribuição de renda.
Neste caso, devem fazer parte de uma família de baixa renda. Enquadram-se nesse aspecto os grupos cuja renda per capita (por pessoa) seja de até R$ 218.
Desse modo, para saber se a sua família se enquadra, basta somar toda as rendas do lar; em seguida, divida o resultado pelo número de pessoas que reside conjuntamente, com ou sem renda.
Assim, quem se enquadrar nos requisitos poderá se inscrever para receber o Bolsa Família. As gestantes desempregadas que buscam esse auxílio devem se inscrever no Cadastro Único junto ao CRAS.
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