Auxílio-reclusão: Desempregado tem direito ao recurso? Desvende os mitos sobre o benefício

Há pagamento de auxílio-reclusão para desempregado? Este é um dos benefícios previdenciários mais polêmicos, especialmente porque ele é rodeado de fake news e desinformações.

Seu pagamento depende do preenchimento de uma série de requisitos. Portanto, não é devido a todos os presos, mas apenas a quem preenche suas regras.

Saiba quais são essas regras e se é necessário ter emprego para poder recebê-lo. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e fique por dentro de como funciona este auxílio.

Existe auxílio-reclusão para desempregados?

Sim, existe, pois um dos principais requisitos para o recebimento do benefício é a condição de segurado do INSS, e não a existência de emprego.

São segurados do INSS aqueles que fazem contribuições mensais à Previdência Social.

Além da possibilidade de fazê-las a partir do contrato de emprego, o cidadão também pode recolher os valores por conta própria, como facultativo ou contribuinte individual.

Portanto, mesmo quem está sem emprego pode contribuir para o INSS e, assim, garantir o auxílio reclusão para desempregado.

Além disso, também existe a situação em que o cidadão permanece como segurado do INSS mesmo sem fazer contribuições em favor da Previdência.

Este é o caso em que ele está no período de graça, que tem duração de 12 a 24 meses.

Ele é de 1 ano para quem fez menos de 120 contribuições pro INSS e de 2 anos para quem contribuiu por 240 meses.

Outros requisitos do auxílio-reclusão

Para receber o auxílio reclusão o desempregado precisa cumprir com outras regras que vão além da condição de segurado do INSS.

Por exemplo, ele precisa ter dependentes. Isto é, filhos, cônjuge ou companheiro.

Afinal, o pagamento do benefício para presos não se volta às pessoas em reclusão, mas sim à família, sua dependente financeira.

Assim, o valor jamais segue a quem está na prisão.

Outro ponto importante é que para receber o auxílio-reclusão o desempregado precisa ter condenação ao regime fechado.

Portanto, prisões no semi-aberto, por exemplo, não garantem o benefício.

Por fim, o benefício requer que a renda bruta do cidadão até o  seu encarceramento  seja de no máximo R$ 1.754,18.

No caso de quem está desempregado, considera-se que há ausência de renda.

Por outro lado, para prisões antes da Reforma da Previdência (2019) a renda corresponde ao último salário.

Já para aquelas após a mudança da lei, considera-se a média das últimas 12 remunerações.

Leia: Quem pode dar voz de prisão? Lei estende direito para além dos policiais (mas impõe limites)

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