Banco pode bloquear benefício do INSS por dívida? Tudo que você precisa saber

O banco pode bloquear benefício do INSS em razão de dívida de empréstimo, financiamento ou cartão? Essa é uma dúvida recorrente de beneficiários da Previdência Social que não estão com as contas em dia.

Além da possibilidade de inscrição do CPF do devedor em órgãos de restrição de crédito, também há o risco de bloqueios de serviços, bem como a cobrança judicial de valores com bloqueio de contas.

Mas e quando o cidadão recebe a aposentadoria na mesma conta bancária, como fica? O Guia do Ex-Negativado responde para você. Continue lendo e saiba.

Banco pode bloquear benefício do INSS por dívida?

A princípio não. Afinal, a lei dispõe que benefícios como salários, rendimentos, pensões e aposentadorias são impenhoráveis.

É isso o que prevê o artigo 833 do Código de Processo Civil:

Art. 833. São impenhoráveis:

§ 2º O disposto nos incisos IV [impenhorabilidade de salário, proventos, aposentadoria etc] e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º.

Todavia, essa regra tem exceções. Várias decisões judiciais recentes flexibilizam essa impenhorabilidade em algumas situações específicas.

Conheça mais sobre elas e saiba quando o bloqueio pode acontecer.

Quando o banco pode bloquear benefício do INSS por dívida?

Primeiramente, qualquer bloqueio de benefício previdenciário requer decisão judicial que o autorize.

Além disso, quando ele se aplicar, não atinge toda a aposentadoria.

Segundo as decisões que flexibilizam a impenhorabilidade da aposentadoria e de outros benefícios previdenciários, é possível bloquear de 5% a 30% do valor deles.

Outra hipótese em que o banco pode bloquear benefício do INSS por dívida é em caso de decisão de juiz que congele parte do valor, para fins de pagamento de pensão alimentícia em atraso.

Além disso, essa impenhorabilidade somente se aplica para a quantia que o cidadão comprovar que realmente decorre de benefício previdenciário.

Em resumo, é essencial que o beneficiário esteja ciente de seus direitos e busque orientações legais para garantir a proteção de seu benefício previdenciário e compreender as situações em que um bloqueio pode ocorrer em decorrência de dívidas.

A impenhorabilidade do benefício previdenciário é uma salvaguarda importante, mas é preciso estar atento às exceções e aos procedimentos legais para proteger seus recursos financeiros de forma adequada.

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