O cadastro no Auxílio Moradia pode dar acesso a uma ajuda de custo mensal destinada à manutenção de um local para morar.
O benefício, que está presente em diferentes locais do Brasil, permite às famílias de baixa renda garantirem o acesso a um direito fundamental: a moradia.
O auxílio se apresenta em diferentes versões, bem como para diferentes públicos. Seja como for, possui requisitos de renda, dentre outros.
O que é Auxílio Moradia?
Este benefício, que também pode se apresentar como auxílio aluguel, nada mais é do que um repasse financeiro para famílias sem acesso à moradia.
O auxílio varia de acordo com a localidade. Por exemplo, em Salvador se volta para quem perdeu o lar por calamidade pública, bem como às pessoas em situação de rua.
Em outras localidades, por sua vez, destina-se a quem reside em locais com situação de risco, como de desmoronamento, ou por vulnerabilidade econômica.
O benefício tem, geralmente, duração limitada no tempo. De modo geral, seu pagamento ocorre em períodos que variam entre 3 e 12 meses.
Quem pode ter acesso ao Auxílio Moradia?
O acesso ao benefício varia do local em que a família interessada em fazer parte dele reside.
Afinal, não se trata de um auxílio federal. Em sua maioria, os programas do tipo têm natureza municipal, embora alguns governos estaduais também o ofereçam.
Geralmente há o requisito de renda. Ele pode variar quanto ao teto máximo, mas geralmente exigem renda per capita de até 1/4 do salário mínimo.
Além disso, a inscrição no Cadastro Único é uma exigência que cabe em todos os programas de Auxílio Moradia. Alguns podem exigir participação no Bolsa Família.
Outro ponto importante, conforme supracitado, corresponde ao motivo da busca pelo benefício.
Alguns municípios os destinam a quem perdeu o imóvel por desastre natural; outros, por situação de risco ou por vulnerabilidade social e econômica.
Como fazer o cadastro do Auxílio Moradia?
O cadastro no programa é feito no Centro de Referência de Assistência Social dos municípios. Lá é feita a inscrição no Cadastro Único.
Para fazê-lo, deve-se ir até a unidade mais próxima do CRAS e pedir o Auxílio Aluguel. Lá, então, o representante familiar precisa entregar alguns documentos.
Dentre estes documentos para o cadastro no Auxílio Moradia estão os de identificação dos membros da família, de endereço e de renda.
Além disso, também é importante manter os dados do Cadastro Único sempre atualizados, com atualização em períodos máximos de 24 meses.
Para fazer a consulta ao Auxílio Aluguel, tanto quanto à existência do programa no local de moradia quanto à contemplação nele, é necessário entrar em contato com o CRAS.
Auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica virou lei em 2023
Neste ano foi aprovada e sancionada a lei 14.674/2023, que cria o Auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica.
A lei, que já está em vigor, gerou mudanças na lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Esta lei permitiu que os juízes impusessem, como medida protetiva, a concessão de auxílio para a moradia das mulheres em situação de violência doméstica.
A partir dela, o artigo 23 da Lei Maria da Penha passou a incluir a seguinte previsão:
“Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
(…)
VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.”
A medida visa assegurar, que mulheres que não tenham condições financeiras de saírem de seus lares possam fazê-lo para se manter em segurança.
A lei, apesar disso, não prevê um valor decorrente do cadastro no Auxílio Moradia nesta situação.
De acordo com ela, caberá ao juiz de cada caso determinar um valor conforme situação social e econômica de cada vítima.
Além disso, ainda em setembro o Ministério das Mulheres declarou que, junto à Casa Civil e ao Ministério do Desenvolvimento Social, estuda formas para definir parâmetros de valores, bem como disponibilização de recursos para esse fim.
Municípios também possuem auxílio para moradia de mulheres em situação de violência doméstica
Além do Auxílio-aluguel criado pela nova lei de 2023, alguns municípios brasileiros já possuem iniciativas próprias que se voltam à moradia de mulheres vítimas de violência doméstica.
Esse é o caso, por exemplo, de Belo Horizonte, que no centro Benvinda oferece ajuda mensal de até R$ 500.
A cidade de São Paulo também possui um projeto semelhante. Nele, mulheres nesta situação, com renda de até 1/4 de salário mínimo, podem receber R$ 400 por até 12 meses.
O estado do Mato Grosso também conta com um programa semelhante. O Ser Família Mulher oferece R$ 600 mensais com renda de até 1/3 do salário mínimo.
Enquanto a inscrição no programa federal depende de ação judicial de medida protetiva, nos programas municipais e estaduais ela acontece no CRAS.