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O que é a medida protetiva e como funciona – A medida protetiva é uma ação que visa proteger pessoas que estão em situação de violência, seja ela física, psíquica, patrimonial ou de outro tipo.
Ela tem caráter preventivo e pode ter como alvo inúmeras pessoas, como mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Entenda como ela funciona, qual é a sua validade, como suspendê-la e quais são as consequências em desrespeitá-las. Tudo isso no Guia do Ex-Negativado.
O que é medida protetiva e como funciona
Esse termo corresponde às ações que visam proteger alguém em sua integridade física, psíquica, sexual, patrimonial e moral.
Portanto, são medidas de proteção para quem se encontra em situação de risco. Seu objetivo é garantir a segurança e a integridade de pessoas.
Embora o termo “medida protetiva” geralmente tenha uso em situações que envolvem violência doméstica e familiar – como da Lei Maria da Penha – ele não se limite a elas.
Também pode ser aplicado em outras situações. Por exemplo, ela tem previsão tanto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) quanto no Estatuto do Idoso.
Quais são as regras da medida protetiva?
As regras variam de acordo com a situação e com o tipo de vítima. Por exemplo, quando se tratar de violência doméstica contra a mulher, elas seguirão a Lei Maria da Penha.
Por outro lado, se a pessoa em risco for criança ou adolescente, as regras dependerão do que prevê o ECA.
Como funciona a medida protetiva?
Diferentemente do que muitos pensam, as medidas protetivas não se resumem ao afastamento de uma pessoa do lar ou à restrição de sua aproximação da vítima.
No caso das medidas concernentes à violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha (11.640/2006), elas englobam:
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Todavia, é importante ressaltar que esse é um rol exemplificativo, mas que pode ser enriquecido com outras medidas.
Além disso, estas são acumuláveis, de modo que é possível a aplicação de várias delas simultaneamente.
É o juiz que determinará quais são as medidas cabíveis em cada situação. Elas passam a ser válidas após a intimação do agressor.
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Quando é possível a medida protetiva?
Ela é possível quando uma pessoa se encontrar em situação de risco à sua integridade física, moral, psíquica, sexual, patrimonial, etc.
Ela, porém, depende de determinação judicial. Por isso, é necessário que haja uma denúncia quanto à situação. Isso ocorre por registro de boletim de ocorrência junto a uma delegacia especializada.
Além disso, é importante ressaltar que a validade da medida não é automática. Antes, ela depende da análise judicial dos fatos, da determinação das ações e da intimação do agressor.
Somente depois disso é que as medidas de proteção passam a ser válida e seu descumprimento gera uma série de consequências para o agressor.
O que acontece se não respeitar a medida protetiva?
Isso dependerá, sempre, do caso e do que o juiz responsável pelo caso determinou em sua decisão.
Todavia, quando se tratam de medidas protetivas frente à violência doméstica, a lei Maria da Penha prevê que seu descumprimento leva à prisão do agressor.
Precisa de provas para pedir a medida protetiva?
A princípio, a declaração da vítima é suficiente para que haja a concessão das medidas. Porém, ela pode reforçar seu pedido com a apresentação de provas.
Isso ocorre justamente porque as medidas são ações preventivas e de caráter temporário. Por isso, elas servem para proteger a vítima enquanto há a averiguação dos fatos.
Por quando tempo as medidas protetivas são válidas?
Uma vez que elas possuem caráter temporário, elas não se aplicam indefinidamente ao longo do tempo.
O prazo de validade, contudo, dependerá sempre do caso concreto e do que foi determinado pelo juiz. Ao final do período de validade, a vítima que ainda se sentir sob ameaças pode requerer sua prorrogação.
O que acontece com a medida protetiva se o casal se reconciliar?
Eventual reconciliação entre o casal não afasta, no caso das medidas protetivas da lei Maria da Penha, a validade delas. Por isso, é necessário ter cuidado.
Neste hipótese, as medidas apenas deixam de ser válidas após a determinação judicial. Por isso, cabe à vítima se manifestar no processo para solicitar a suspensão delas.
Todavia, é importante ressaltar que isso não acaba com a ação referente à violência. Ela continua a correr e pode até mesmo levar à prisão do agressor.